TRF mantém bloqueio de R$ 2,5 milhões de Puccinelli por coação de servidores
Ex-governador foi acusado de pressionar servidores comissionados a votarem em candidatos a prefeito e vereador

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve, por unanimidade, o bloqueio de R$ 2,5 milhões em bens do ex-governador André Puccinelli (MDB), referentes à acusação de que, em 2012, ele teria coagido servidores públicos a votarem em determinados candidatos nas eleições municipais em disputa. A decisão seguiu o parecer do desembargador Marcelo Saraiva que, em 2017, já havia determinado liminarmente o bloqueio do patrimônio em ação de improbidade administrativa.
A decisão do TRF-3 foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário da Justiça Federal, sendo resultado de recurso do procurador Marcos Nassar, do MPF (Ministério Público Federal) e do Ministério Público Eleitoral. Em primeira instância, a ação chegou a ser arquivada, porém, em recurso, Saraiva havia acatado com a solicitação.
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Na denúncia, Puccinelli foi acusado de coagir servidores comissionados para que votassem nos candidatos por ele indicados –em 2012, ele apoiou a candidatura a prefeito do então deputado federal e ex-secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, preso em razão de sentença e medidas provisórias na Operação Lama Asfáltica, e concorrentes à Câmara Municipal–, sob pena de exoneração.
O ex-governador nega as acusações, apontando que ocorreu apenas reunião política fora do horário de expediente e sem condicionantes para que os presentes votassem nos candidatos apontados. À Justiça, ele alegou desde incompetência da Justiça Federal em apreciar os fatos à falta de lastro para a indisponibilidade de bens, argumentos rechaçados pelo desembargador federal.
A decisão apontou interesse da União em acompanhar a ação de improbidade administrativa e que, em ação civil pública em casos referentes a eleições, cabe à Justiça Federal analisar os feitos –já que a seara eleitoral não tem atribuição de apreciar acusações e cautelares desse tipo de acusação. O bloqueio de bens, por sua vez, poderia ser solicitado tanto no processo principal como em cautelar autônoma, segundo o magistrado.
Documentos, laudos periciais e degravação de reuniões com os servidores fundamentaram a denúncia e foram considerados suficientes pelo desembargador para a manutenção da decisão, “uma vez que referidos indícios apontam a ocorrência de reuniões e a afronta ao direito do sufrágio dos servidores, atuando o réu com hierarquia frente a esses últimos, utilizando o seu cargo para interesses próprios, violando os deveres de honestidade e imparcialidade”.
Foi mantida a decisão que decretou o bloqueio de R$ 2.544.409, decretada por Saraiva em 2017, “correspondente ao valor máximo que pode ser arbitrado, referente à multa civil” –equivalente a 100 vezes o seu salário à época dos fatos.