Vereador Rafael Tavares tem 15 dias para pagar multa por fraude eleitoral
Condenação foi imposta pelo TSE após uso de candidaturas fictícias de mulheres nas eleições de 2022
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) notificou o agora vereador por Campo Grande, Rafael Brandão Scaquetti Tavares (PL), para que pague multa aplicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no prazo de 15 dias, em decorrência de condenação no processo que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PRTB nas eleições de 2022, quando ele se elegeu deputado estadual.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul notificou Rafael Tavares para pagamento de multa imposta pelo TSE, após condenação por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. A penalidade foi aplicada devido ao uso de recursos protelatórios em processo que reconheceu irregularidades nas candidaturas femininas do PRTB. O caso resultou na cassação do mandato de Tavares como deputado estadual, após comprovação de que duas candidatas do partido não participaram efetivamente da campanha, violando a regra de 30% de participação feminina. Atualmente vereador em Campo Grande pelo PL, Tavares tem 15 dias para quitar a multa, sob pena de cobrança pela Procuradoria da União.
A sanção foi determinada no julgamento de segundos embargos de declaração considerados protelatórios. A Corte entendeu que o recurso não apresentou argumentos válidos e visava apenas adiar os efeitos da decisão anterior, motivo pelo qual os ministros impuseram multa individual a Rafael Tavares e a Camila Monteiro Brandão, também recorrente no processo.
A penalidade é de um salário mínimo para cada um, atualmente fixado em R$ 1.412,00, totalizando R$ 2.824,00. A intimação foi publicada no processo com determinação expressa de que os envolvidos compareçam à Secretaria Judiciária da Corte para regularização.
De acordo com o despacho publicado no sistema da Justiça Eleitoral, ambos devem comparecer à Secretaria Judiciária do TRE-MS para dar andamento à cobrança.
Condenação e cassação - A ação que deu origem à condenação foi movida para apurar o uso de candidaturas fictícias de mulheres pelo PRTB, o que fere a regra do mínimo de 30% de participação feminina prevista na legislação eleitoral. A Justiça reconheceu que duas das candidatas registradas pelo partido não tinham viabilidade jurídica nem participaram efetivamente da campanha.
Como consequência, os votos do PRTB para deputado estadual foram anulados e houve nova contagem do quociente eleitoral. Rafael Tavares, único eleito da legenda, teve o mandato cassado.
O processo identificou que as duas candidaturas femininas indeferidas não foram substituídas, mesmo após o partido ser alertado sobre a irregularidade e haver tempo legal para correção. Uma das mulheres, inclusive, atuava como cabo eleitoral de outro candidato e apresentou prestação de contas zerada.
Recurso ao STF também falhou - Camila Brandão tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando ofensa ao devido processo legal e irregularidade na composição do TRE-MS. O STF, no entanto, rejeitou o recurso por intempestividade e falta de debate prévio da matéria nas instâncias inferiores.
Rafael Tavares, por sua vez, apresentou embargos de declaração com os mesmos fundamentos, buscando anular a condenação sob a alegação de omissões e cerceamento de defesa. Os ministros do TSE consideraram que os argumentos representavam mera tentativa de rediscutir o mérito e, por isso, não conheceu os embargos, qualificando-os como protelatórios.
Com a decisão transitada em julgado, não há mais possibilidade de recurso, restando apenas o cumprimento da penalidade. Atualmente, Tavares é vereador em Campo Grande e está filiado ao PL, após ter sido eleito deputado estadual pelo PRTB em 2022.
Se o valor da multa não for pago no prazo fixado, o processo será encaminhado para cobrança pela Procuradoria da União.
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