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Política

Vereadores de Nova Andradina terão de devolver R$ 252 mil por gastos indevidos

Zemil Rocha | 17/09/2013 19:49
Sessão da 2ª Câmara do TCE foi realizada nesta terça-feira (Foto: divulgação)
Sessão da 2ª Câmara do TCE foi realizada nesta terça-feira (Foto: divulgação)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) condenou o ex-presidente e vereadores da Câmara Municipal de Nova Andradina a devolverem R$ 252.283,20 aos cofres públicos por irregularidades encontradas durante a inspeção ordinária 045/2011, relativa ao período de janeiro a dezembro de 2010. As devoluções são relativas a multas e a gastos com diárias e ajudas de custo indevidas.

No processo de Nº TC/96847/2011, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos nesta terça-feira (17), os conselheiros decidiram que o presidente da Câmara à época, Adriano Palopoli, deverá devolver aos cofres públicos R$ 6.850,00 relativo ao pagamento de diárias indevidas. Quanto ao pagamento irregular de ajuda de custo, Adriano Palopoli e os vereadores Glauco José Lourenço, Antônio Tomaz de Souza, Mario Ferreira de Oliveira, Claudinei Santi Branbila, José dos Santos Correia, Sandro Roberto Hoici, Marcio Pereira Costa, Vicente de Souza Lichoti terão que devolver R$ 7.400,00 cada um.

Pela decisão, os vereadores Adriano Palopoli, Glauco José Lourenço, Antônio Tomaz de Souza, Mario Ferreira de Oliveira, Claudinei Santi Branbila, José dos Santos Correia, Sandro Roberto Hoici, Marcio Pereira Costa devolverão ainda R$ 22.200,00 cada um por ajuda de custo indenizatória mensal paga como indenização por deslocamentos dentro do próprio município de Nova Andradina. O ressarcimento do vereador Edson Tollotti Machado será menor, R$ 1.233,20.

Por ter sido ordenador das despesas, o presidente da Câmara à época, Adriano Palopoli, terá de pagar multa de 100 Uferms, a ser recolhida ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.

Câmara de Maracaju – O pagamento de advogado sem a devida comprovação fiscal pela Câmara de Maracaju também levou a 2ª Câmara do Tribunal de Contas a impugnar a despesa. No processo de Nº TC/4709/2005, relatado por Marisa Serrano, o TCE determinou a devolução de R$ 26.490,23, valor é referente ao pagamento efetuado sem a devida comprovação por notas fiscais e recibos.

A restituição aos cofres públicos, devidamente atualizado na forma da lei e no prazo legal, foi atribuída ao ex-prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, que também foi multado em 90 Uferms por grave infração à norma legal; pelo não-atendimento, sem causa justificada, à diligência do relator e pelo atraso, sem causa justificada, na remessa de documentos previstos em Instrução Normativa. Também foram multados Ilson Portela e Oclilane Sanches Nascimento, em 20 Uferms cada um, pelo não-atendimento à diligencia do relator.

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