Viu compra de votos? Saiba como denunciar irregularidades
Eleitores podem acionar o Ministério Público, a polícia ou usar aplicativo para relatar práticas proibidas

Oferecer dinheiro, combustível, alimentos ou até promessa de emprego em troca de voto é crime eleitoral e pode resultar em até quatro anos de prisão. Quem presenciar esse tipo de negociação ou outras irregularidades durante o segundo turno, neste domingo (25), pode denunciar os envolvidos à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público ou à polícia. Fotografias, vídeos e mensagens podem ajudar na investigação.
RESUMO
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Oferecer dinheiro, alimentos, combustível ou emprego em troca de voto é crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão e multa, mesmo que a vantagem não seja entregue. No segundo turno, neste domingo (25), a votação em Mato Grosso do Sul ocorre das 7h às 16h. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, à Ouvidoria do MPMS, ao Ministério Público Eleitoral ou à Polícia Militar, pelo 190. Fotos, vídeos e mensagens ajudam na apuração. Boca de urna também é proibida.
Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário local, para a escolha do próximo presidente da República. Durante esse período, também são proibidas práticas como boca de urna, ameaças a eleitores e distribuição irregular de material de campanha.
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A compra de votos não exige que o eleitor receba dinheiro. A simples oferta ou promessa de alguma vantagem pessoal em troca de apoio eleitoral já pode configurar crime. Isso inclui cestas básicas, materiais de construção, serviços, cargos públicos e outros benefícios.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), não é necessário que a vantagem prometida seja entregue para que a conduta seja investigada. O artigo 299 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa, para a corrupção eleitoral.
As investigações também podem alcançar negociações feitas antes do domingo de votação. O que caracteriza a irregularidade é a tentativa de obter votos mediante oferta de benefícios, independentemente do momento em que ocorreu.
Outra prática proibida é a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição. A chamada boca de urna inclui distribuição de santinhos, pedidos de voto e abordagens em ruas, calçadas ou nas proximidades dos locais de votação.
Também estão proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral vedadas pela legislação para o domingo. Nas redes sociais, a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento de publicações eleitorais também estão sujeitos a restrições.
A pena para boca de urna é de seis meses a um ano de detenção, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Por outro lado, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido comparecer à votação com camisetas, bonés, adesivos e broches de candidatos ou partidos, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de influenciar outras pessoas.
Onde denunciar?
O canal depende do tipo de irregularidade. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone, a ferramenta possibilita informar o endereço da ocorrência, descrever os fatos e encaminhar fotografias, vídeos, áudios ou links que ajudem na apuração.
Já os casos de compra de votos, uso indevido da estrutura pública, irregularidades nos gastos de campanha e outros crimes eleitorais devem ser encaminhados ao Ministério Público.
Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser feitas à Ouvidoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ou ao Ministério Público Eleitoral, inclusive pelos canais disponibilizados pelo MPF.
Quando a irregularidade estiver acontecendo, principalmente em situações de ameaça, coação ou violência, o cidadão pode procurar policiais que estejam atuando na região ou acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
A Polícia Federal também participa da investigação de crimes eleitorais, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral.
Para facilitar a apuração, a orientação é reunir o máximo possível de informações sobre o ocorrido. O endereço, o horário, a data e a identificação dos envolvidos são dados importantes.
Mensagens de WhatsApp oferecendo vantagens em troca de voto, fotografias de distribuição irregular de material, vídeos, comprovantes de transferências financeiras e relatos de testemunhas podem contribuir para as investigações.
No caso de conversas por aplicativos, é recomendável preservar as mensagens originais, com os números de telefone, datas e identificação dos remetentes. Capturas de tela podem ser utilizadas como elementos de prova, mas não substituem necessariamente outros registros.
O eleitor não precisa investigar por conta própria nem confrontar os suspeitos. A recomendação é encaminhar as informações diretamente às autoridades responsáveis, sem se colocar em risco.
Denúncias falsas ou acusações divulgadas publicamente sem comprovação também podem gerar consequências legais. Por isso, os relatos devem ser feitos pelos canais oficiais, que serão responsáveis por analisar as informações e decidir sobre eventuais investigações.
No segundo turno, os sul-mato-grossenses escolherão apenas o presidente da República. A fiscalização das irregularidades eleitorais busca garantir que a decisão de cada eleitor seja tomada livremente, sem ameaças, pressões ou troca de benefícios.
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