TJMS pressiona municípios por cirurgias eletivas, sob risco de bloqueio de verba
Decisões envolvem procedimentos em Campo Grande, Naviraí e Corumbá
Pacientes de Mato Grosso do Sul que aguardam cirurgias eletivas têm obtido decisões urgentes do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinando que os municípios realizem os procedimentos dentro de prazos específicos, sob pena de sequestro de verbas públicas.
RESUMO
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A medida visa coibir atrasos prolongados em procedimentos de alta complexidade e proteger pacientes cujo quadro clínico se agrava com a espera.
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As decisões publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º) envolvem cirurgias ortopédicas em Campo Grande, Naviraí e Corumbá. Em comum, os casos mostram pacientes com dor persistente, limitação funcional, agravamento clínico e demora considerada excessiva na fila do SUS.
Em Campo Grande, uma paciente que precisava passar por videoartroscopia de ombros bilateral conseguiu reverter decisão anterior depois de apresentar novo laudo médico. O documento apontou piora no quadro, com dor persistente, perda de força, início de atrofia muscular e risco de dano funcional permanente.
Inicialmente, o pedido de urgência havia sido negado. Mas, ao analisar embargos de declaração, o TJMS reconheceu que o laudo atualizado não tinha sido considerado e mudou o entendimento. O Município de Campo Grande foi obrigado a realizar a cirurgia no prazo de 30 dias.
A decisão também prevê sequestro de valores em caso de descumprimento. Na prática, se o poder público não cumprir a ordem, a Justiça pode bloquear dinheiro público suficiente para garantir o procedimento.
Em Naviraí, o caso envolve uma artroplastia total de quadril com prótese. O município tentou afastar a obrigação alegando limitações orçamentárias, estruturais e operacionais. Também sustentou que, por se tratar de procedimento de alta complexidade, a responsabilidade seria do Estado. O argumento foi rejeitado.
Para o tribunal, a divisão interna de tarefas entre Município e Estado dentro do SUS não pode ser usada para deixar o paciente sem atendimento. Se houver discussão sobre quem deve pagar, ela deve ocorrer depois entre os entes públicos, e não servir como barreira para a cirurgia. A ordem foi mantida: o procedimento deve ser feito em 60 dias.
Se não houver vaga na rede pública, o município deve custear a cirurgia na rede privada. Também nesse caso, há previsão de sequestro de verbas públicas se a decisão não for cumprida.
Em Corumbá, o TJMS analisou a situação de uma paciente com gonartrose grave, dor crônica e artrose avançada. Ela precisava de artroplastia de joelho direito. O município alegou que a cirurgia era eletiva e que a paciente deveria aguardar a fila regular. O tribunal rejeitou a tese.
A decisão destacou que cirurgia eletiva não significa procedimento sem importância ou que pode esperar indefinidamente. Quando há dor, perda de mobilidade e agravamento do quadro, a demora passa a ter impacto direto na saúde do paciente. O TJMS também citou o prazo de 180 dias previsto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como referência para cirurgias e tratamentos eletivos no SUS.
No caso de Corumbá, a espera já havia ultrapassado esse limite, o que, para os desembargadores, justificava a intervenção judicial. A obrigação foi direcionada inicialmente ao Município de Corumbá e aos parceiros da PPI (Programação Pactuada e Integrada), sem afastar a atuação subsidiária do Estado em caso de descumprimento. Em linguagem simples: o município continua responsável, mas o Estado pode ser chamado a agir se a ordem não for cumprida.
Outro caso de Campo Grande envolve uma paciente com indicação para videoartroscopia de joelho bilateral. Ela apresentava lesão condral grave e lesão meniscal, além de dores intensas e limitação funcional. O tratamento conservador, com medicamentos e fisioterapia, não surtiu efeito. A paciente aguardava o procedimento desde novembro de 2024.
O resumo da decisão menciona espera superior a dois anos, embora a data indicada corresponda a cerca de um ano e meio até a publicação do julgamento. A diferença precisa ser checada no processo, mas não muda o ponto central: o tribunal considerou a demora excessiva diante do quadro clínico. A tutela de urgência havia sido negada em primeira instância, mas o TJMS reformou a decisão e determinou a realização da cirurgia.
O acórdão apontou risco de agravamento e possibilidade de dano irreversível caso a paciente continuasse sem atendimento. As decisões não eliminam a fila do SUS, mas mostram que o Judiciário tem imposto limites à espera quando há prova médica de agravamento ou demora acima do razoável.
O tribunal também reforça que a classificação de uma cirurgia como eletiva não autoriza o poder público a empurrar o atendimento por tempo indeterminado.


