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Entenda a nova regra da Gol para remarcação de passagem

Paulo Nonato de Souza | 11/04/2022 10:48
Novas regras da Gol para remarcação surpreenderam família campo-grandense que viajaria na última sexta-feira para a Bahia (Foto: Reprodução/Arquivo)
Novas regras da Gol para remarcação surpreenderam família campo-grandense que viajaria na última sexta-feira para a Bahia (Foto: Reprodução/Arquivo)

Viajar de avião é sempre muito bom e com planejamento se vai ao longe. A menos que seja um tipo cheio do dinheiro e despreocupado com orçamento de viagem, planejar é um item fundamental no controle dos custos e gastos, muito além da compra da passagem e da opção do seu destino turístico. Só não há como planejar imprevistos do tipo que nos levem a pedir o cancelamento ou a remarcação, porque nestes casos podemos ter surpresas economicamente desagradáveis.

É o caso do campo-grandense Francisco Carlos de Oliveira, que na última sexta-feira, 8, viajaria com a família para um período de férias em Salvador e teve que suspender a programação. Ao pedir a remarcação na companhia aérea Gol ele foi surpreendido com a informação de que teria de pagar uma multa de até 80% em cima do valor de cada passagem. No seu caso eram quatro bilhetes.

“Sinceramente não sabia dessa triste novidade e considero tudo perdido. Decidimos viajar quase em cima da hora, apenas uma semana antes do evento e pagamos bem caro por isso (pela lei do mercado a compra de passagem aérea com bastante antecedência é sempre mais vantajosa), só não contava com o imprevisto que tivemos nem com essa multa absurda”, comentou Francisco. Em caso de remarcação da viagem, além da multa, o passageiro ainda precisa pagar a diferença tarifária, se houver.

As alterações nas regras da Gol Linhas Aéreas sobre cancelamento e remarcação estão valendo para passagens das categorias Light e Plus, tanto nacionais quanto internacionais, compradas a partir do dia 29 de março de 2022. Bilhetes adquiridos antes dessa data seguem com as regras anteriores, ou seja, o passageiro irá pagar um valor fixo, que não exceda R$ 275, ou o preço total da passagem.

Em resumo, a alteração mais relevante é que as multas passaram a não ser mais um valor fixo, mas uma porcentagem sobre a tarifa. Antes, cobrava-se R$ 275 (Light) e R$ 250 (Plus) caso o passageiro quisesse remarcar ou cancelar a viagem. Agora, a multa é de 80% (Light) e 60% (Plus) do preço pago pela passagem. Veja abaixo como ficou cada uma das categorias:

 TARIFA LIGHT - Quem solicitar cancelamento ou remarcação terá que abrir mão de 80% do valor pago. Os 20% restantes ficam como crédito para uso futuro. Em caso de não comparecimento ao aeroporto, o chamado no-show, os passageiros que comprarem tarifa Light perdem 80% do valor da tarifa.

TARIFA PLUS – A nova regra da Gol para cancelamentos e remarcações prevê multas de 60% do preço do bilhete e os 40% restantes ficam como crédito. No caso de no-show, a tarifa Plus significará multa de 60% do valor da passagem. Antes, a Gol cobrava multa de R$ 330 ou 100% do que foi pago, o que fosse menor.

PROMO e MAX - As regras seguem iguais para nas duas tarifas. Na PROMO o passageiro perde todo o valor pago. Já na categoria MAX, o passageiro não sofrerá multas por alteração, cancelamento e não comparecimento.

Sobre as regras para reembolso em dinheiro, a categoria LIGHT, especificamente, não é reembolsável, enquanto a PLUS devolve 40% do valor residual. A tarifa PROMO, que é a mais econômica da Gol, não dá direito a bagagem despachada, cobra pela marcação de assento e não tem reembolso em dinheiro em caso de alteração e cancelamento.

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