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Turismo reforça a busca por destinos nacionais na pandemia

Paulo Nonato de Souza | 10/06/2021 08:26
Peça da campanha do Ministerio do Turismo faz apelo para que as viagens prejudicadas pela pandemia sejam remarcadas (Foto: Reprodução)
Peça da campanha do Ministerio do Turismo faz apelo para que as viagens prejudicadas pela pandemia sejam remarcadas (Foto: Reprodução)

Se você já comprou sua passagem, reservou hotel para algum destino no Brasil e teve sua programação prejudicada pela pandemia de Covid-19, não cancele, apenas reprograme para outro momento.

É o que propõe o Ministério do Turismo ao relançar esta semana a campanha “Não cancele, remarque”, que tem como base as novas regras previstas na Medida Provisória 1036/21, publicada em março deste ano no Diário Oficial da União. Por exemplo, se a opção for a remarcação o passageiro terá prazo para realizar a viagem até 31 de dezembro de 2022.

“Fortaleça o turismo e a cultura do Brasil. Aproveite as facilidades para remarcar. Seus destinos favoritos continuam esperando por você”, diz peça da campanha do Ministério do Turismo. “Nesse momento, o turismo brasileiro precisa do seu apoio. Quando você desiste de cancelar e remarca sua viagem, ajuda o país e milhões de brasileiros que dependem do nosso turismo para viver”, ressalta em tom de apelo.

Lançada pela primeira vez em abril de 2020, a campanha pretende mobilizar os brasileiros a viajarem pelo país e com isso reduzir os prejuízos provocados pela pandemia no setor turístico nacional. Como na vez passada, a divulgação ocorrerá nas redes sociais - Facebook, Instagram, Twitter e veículos de comunicação das empresas de turismo - até o dia 20 de deste mês.

“Queremos garantir os direitos dos consumidores, bem como assegurar a sobrevivência das empresas dos segmentos de turismo. Nosso objetivo é que os turistas brasileiros remarquem suas viagens se assim desejarem mas não cancelem seus passeios”, disse o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Pelas regras da MP 1036/21, se a empresa de turismo não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Ainda conforme as novas regras, as empresas (companhias aéreas, hotéis, operadoras etc) ficaram desobrigadas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores desde que assegure a remarcação dos serviços.

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