ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 16º

Artigos

Fim dos entraves para deficientes

Por Luiz Gonzaga Bertelli (*) | 25/09/2011 11:00

Três anos e onze meses de atraso. Esse é o tempo que o governo federal levou para notar e corrigir de vez o maior entrave à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Em foco está o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), uma espécie de bolsa no valor de um salário mínimo que é paga aos deficientes que integram famílias de baixa renda incapazes de mantê-los.

Apesar de bem intencionada e necessária em muitos casos, essa ajuda alimentava um ciclo de exclusão social por ser oferecido, de acordo com o texto legal, até o momento em que o beneficiado se mostrasse apto para o trabalho. Ou seja, a enorme maioria era desencorajada a procurar trabalho, pois colocaria em risco o recebimento do BPC.

Em setembro de 2007, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um decreto que autorizava a retomada da concessão da bolsa caso o trabalhador com deficiência não obtivesse êxito, mas não criou os mecanismos necessários para que isso saísse do papel.

Na ponta do lápis, um decreto não tem poder de alterar uma lei e tudo continuou do jeito que sempre foi. Até o último dia de agosto de 2011, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.470, autorizando explicitamente que “a contratação de pessoas com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício”.

A decisão beneficia em cheio os jovens com deficiência sem capacitação profissional que, por meio da aprendizagem, podem se preparar na teoria e na prática para entrar em definitivo no mercado de trabalho. Mais do que isso: é um incentivo para que esse público conheça suas potencialidades, ganhando segurança para não mais depender da bolsa governamental e se manter autonomamente, como um cidadão produtivo.

Como se não bastasse, especificamente no caso dos deficientes, a Lei da Aprendizagem abre uma exceção ao limite de idade dos futuros contratados, permitindo que pessoas acima dos 24 anos possam usufruir dessa modalidade de capacitação profissional.

As empresas também ganham e muito nesse processo, pois são obrigadas a cumprir cotas de contratação tanto de aprendizes quanto de deficientes. Ao mesmo tempo que muitas Superintendências do Trabalho, como a de São Paulo, consideram uma mesma vaga preenchida por aprendiz deficiente válida para as duas cotas, os gestores ganham um salutar período de experiência de dois anos para avaliar as qualidades do seu futuro colaborador, aumentando o grau de acerto na hora da efetivação.

Muitas são as organizações de assistência social que estão preparadas para auxiliar a implementação de programas para deficientes e de aprendizagem. O CIEE, por exemplo, atua nos dois segmentos e oferece tudo suporte para empresas interessadas em aderir a tais iniciativas, especialmente na modalidade casada.

(*) Luiz Gonzaga Bertelli é presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), da Academia Paulista de História (APH) e diretor da Fiesp.

Nos siga no Google Notícias