Nova norma do Banco Central reforça fiscalização de empresas de criptoativos
Regra detalha exigências técnicas e amplia controle sobre plataformas que atuam no País
O Banco Central do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (23) uma nova regra que endurece as exigências para empresas que pretendem atuar com criptomoedas no País. A instrução normativa define, de forma detalhada, como essas empresas devem comprovar ao Banco Central que têm estrutura, segurança e governança suficientes para oferecer serviços como compra, venda e guarda de ativos virtuais de clientes.
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Na prática, a norma detalha cada etapa da certificação técnica obrigatória que acompanha o pedido de autorização para operar. Uma empresa independente deve realizar essa certificação e atestar que a prestadora separa corretamente os ativos dos clientes dos seus próprios recursos, possui de fato as criptomoedas que declara custodiar e adota mecanismos eficazes de segurança, de prevenção a fraudes e de combate à lavagem de dinheiro.
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O Banco Central também exige que a certificação comprove a existência de planos para proteger os recursos dos clientes em situações de crise, falência ou ataques cibernéticos, além de avaliar se a empresa tem condições técnicas e operacionais para manter o serviço de forma contínua. Outro ponto central é a transparência: a empresa deverá demonstrar que informa claramente aos usuários os riscos das operações, a forma de custódia dos ativos, a existência ou não de garantias e os direitos e deveres envolvidos na relação com a plataforma.
Caso a documentação seja enviada de forma incompleta ou sem atender às exigências, a comunicação será considerada inválida e a empresa ficará impedida de operar no Brasil. A instrução normativa também autoriza o Banco Central a pedir esclarecimentos adicionais sempre que considerar necessário, reforçando o poder de supervisão sobre o setor.
A nova regra entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e detalha uma exigência que já havia sido criada em norma anterior. O objetivo é fechar brechas regulatórias e evitar que empresas sem estrutura adequada atuem no mercado brasileiro de criptomoedas, ampliando a proteção aos usuários e reduzindo riscos de perdas, fraudes e uso indevido dos ativos dos clientes.
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