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Inclusão digital pós-pandemia: a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes

Débora Sotto e Tatiana Tucunduva P. Cortese (*) | 01/10/2021 13:30

Em 8 de dezembro de 2020 foi lançada a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, elaborada sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional, com apoio do projeto Andus, iniciativa de cooperação técnica entre o governo brasileiro e o alemão, participação da GIZ (GmbH), Agência Alemã de Cooperação, e financiamento pelo BMU, Ministério do Meio Ambiente Alemão.

Finalizada em plena pandemia, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes veio formalizar, por assim dizer, o que o distanciamento social imposto pela emergência de saúde pública já havia demonstrado na prática: a inevitabilidade e a urgência da transformação digital das cidades brasileiras.

Se, por um lado, a pandemia contribuiu para romper barreiras, seja vencendo a resistência das empresas e da administração pública ao regime de trabalho em home office, seja acelerando a digitalização da prestação de serviços privados e públicos, também evidenciou o enorme abismo social existente entre uma minoria, que tem acesso e usufrui das novas tecnologias, e a imensa maioria, constituída pelos excluídos da transformação digital.

Dados compilados pelo IBGE em 2019 indicam que, no momento imediatamente anterior à pandemia, 12,646 milhões de famílias ainda não tinham acesso à internet em casa; cerca de 39,8 milhões de brasileiros de 10 anos ou mais de idade não usavam a rede; e 34,9 milhões de pessoas nessa mesma faixa etária não tinham aparelho de telefone celular.

Esse cenário de gravíssima desigualdade social não condiz com o que se propõe para uma cidade inteligente. Distante das imagens consagradas na mídia, de ambientes urbanos distópicos à la Blade Runner, as cidades verdadeiramente inteligentes são cidades que utilizam as novas tecnologias para melhorar a qualidade de vida de todos os seus habitantes, proporcionando alternativas para escolhas mais amigáveis ao ambiente, capazes de impulsionar o crescimento econômico sustentável e aprimorar a prestação de serviços urbanos. É o que preconiza o item 66 da Nova Agenda Urbana, aprovada na Conferência Habitat III, e que se funda no ideal de uma cidade para todos, inclusiva e que não deixa ninguém para trás.

Nesse contexto, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes posiciona-se de maneira contundente em favor da promoção da igualdade e da inclusão social, não só pelo teor das suas proposições, mas também pelo seu processo de elaboração. A Carta foi gestada por meio de um processo inclusivo e participativo, com intensa participação de representantes da sociedade civil nas numerosas reuniões de trabalho e audiências públicas realizadas em todas as regiões do País. O documento foi cuidadosamente revisado com o auxílio de especialistas em linguagem simples e inclusiva, no intuito de tornar o seu texto acessível a todos, sem excluir nem invisibilizar nenhum grupo.

Já na sua apresentação, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes aponta as características das cidades inteligentes que se almeja implementar: cidades diversas e justas, vivas e para as pessoas, conectadas e inovadoras, inclusivas e acolhedoras, seguras, resilientes e autorregenerativas, economicamente férteis, ambientalmente responsáveis, articuladoras de diferentes noções de tempo e de espaço, conscientes, independentes no uso de tecnologias, atentas e responsáveis com seus princípios.

A promoção do acesso equitativo à internet de qualidade para todas as pessoas é posta como um dos grandes objetivos da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, inclusive como uma decorrência do direito de acesso à internet, que entre nós é um direito reconhecido por lei.

A inclusão digital pressupõe a conectividade, impondo ao poder público municipal a adoção de medidas que garantam o acesso à internet em todo o território da cidade e para toda a população, independentemente da renda. Assim, a promoção do acesso equitativo à internet de qualidade traz uma série de desdobramentos importantes para a gestão e o planejamento das cidades, todas contempladas pela Carta Brasileira para Cidades Inteligentes.

Quanto à ordenação do território urbano, a implantação de redes de acesso à internet impõe-se como um serviço urbano essencial, a ser incluído na infraestrutura mínima dos novos loteamentos, ao lado dos serviços de saneamento, energia elétrica e iluminação pública. Implica, adicionalmente, o manejo do zoneamento urbano de modo a acomodar a instalação de infraestruturas de internet em todas as áreas da cidade, mas sem oferecer riscos ambientais e de saúde à população local ou à vizinhança. Inserem-se, neste contexto, as intensas disputas socioambientais urbanas em torno dos locais de instalação das estações rádio-base, necessárias à conectividade da internet para aparelhos móveis, mas com possíveis efeitos adversos à saúde e à paisagem. Nos espaços públicos, a disponibilização de conectividade por rede wi-fi gratuita também adquire contornos de serviço público essencial, disponibilizando conforto, bem-estar e informação a usuários e transeuntes.

Em pleno alinhamento com o princípio da gestão democrática das cidades, consagrado pelo Estatuto da Cidade, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes destaca a importância da conectividade para a participação do cidadão na formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas urbanas. É crescente o uso de plataformas digitais para a realização de consultas e audiências públicas, um processo que a pandemia veio consolidar e acelerar. É certo que as ferramentas digitais não substituem as instâncias participativas presenciais, mas podem ampliar o alcance e a profundidade da participação na cidade.

Se na cidade de São Paulo, em razão da pandemia, a opção por utilizar ferramentas exclusivamente digitais para a revisão do Plano Diretor tem sido fortemente contestada por representantes da sociedade civil e pelos órgãos de controle, outras cidades do País tiveram experiências razoavelmente positivas ao aplicar a tecnologia digital aos processos participativos. Mencione-se, a respeito, o programa Ouvindo o nosso bairro, aplicado pela Prefeitura de Salvador. Por meio de tablets disponibilizados para a população nas diferentes prefeituras-bairro, distribuídas pelas diversas regiões da cidade, possibilitou-se aos cidadãos sugerir, por indicação eletrônica, as mudanças que gostariam que a prefeitura realizasse no bairro em que moram. Essas sugestões serão consolidadas e as propostas mais votadas serão incorporadas pela administração municipal na elaboração do orçamento do próximo exercício.

A pandemia também acelerou a implementação de iniciativas de governo digital nas cidades em todo o País, com a disponibilização de informações e de serviços públicos na internet. A digitalização de serviços públicos, preferencialmente reunidos em uma plataforma única, proporciona maior facilidade de acesso e uma melhor experiência pelo usuário, poupando desperdícios de tempo e de recursos com o deslocamento a múltiplas repartições administrativas. Destaca-se, neste campo, o desenvolvimento de ferramentas digitais para organização do processo de vacinação contra a covid, não só para prévio cadastramento dos grupos a serem vacinados como também para veiculação de informações sobre a localização dos postos de vacinação, horários de funcionamento, filas de espera etc.

Os avanços na implementação do governo digital podem contribuir para a inclusão produtiva e digital de micros e pequenas empresas, inclusive pela possibilidade de contratar com o poder público para o desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão pública. O estímulo às iniciativas GovTech propicia não só o aprimoramento dos serviços públicos como também estimula a produção de emprego e renda no âmbito das micros e pequenas empresas do setor de tecnologia, inclusive mediante ações de inclusão de gênero e de raça. Nesse sentido, a aprovação recente de duas novas leis vem somar esforços à Carta Brasileira para Cidades Inteligentes: a nova Lei de Licitações e o Marco Legal das Startups. Ambas as leis procuram facilitar a realização de compras públicas de inovação e fortalecer as micros e pequenas empresas atuantes no mercado de inovação e tecnologia.

É importante considerar que soluções inovadoras desenvolvidas pelo setor privado também podem contribuir para a inclusão social nas cidades inteligentes. Inclui-se entre as diretrizes da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes a colaboração e o estabelecimento de parcerias, tanto no desenvolvimento de soluções para problemas coletivos quanto na ampliação da conectividade em âmbito local.

Aplicativos de mobilidade urbana têm se preocupado cada vez mais em proporcionar serviços a usuários com necessidades especiais, como, por exemplo, as pessoas com mobilidade reduzida, os cegos e os surdos. Com o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, empresas privadas desenvolveram ferramentas digitais para orientação e auxílio às mulheres vítimas de violência, no intuito de lhes proporcionar alternativas para buscar e obter ajuda apesar de estarem isoladas no mesmo domicílio que seus agressores.

A própria Prefeitura de São Paulo lançou no final de agosto de 2021 um portal para denúncias de LGTfobia, para vítimas e testemunhas poderem notificar crimes. O denunciante poderá denunciar de forma anônima e, ao receber a denúncia, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania criará um processo administrativo e o enviará para as autoridades competentes tomarem as devidas providências. A gestão pública também pode e deve utilizar a tecnologia para inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Com isso, a cidade gera não somente inclusão digital, como inovação social, por meio de um processo participativo e respeitando a diversidade.

Outra providência fundamental apontada pela Carta Brasileira para Cidades Inteligentes é a ampliação da inclusão digital nas escolas, não só por meio de ações de letramento digital e de inserção da cultura digital na comunidade escolar, como também pela inclusão de recursos digitais na educação formal. Entretanto, para que essas ações possam ser implementadas, a conectividade coloca-se, mais uma vez, como pressuposto essencial.

É justamente no âmbito da conectividade que a pandemia evidencia o enorme abismo social existente entre as escolas privadas e as escolas públicas no País. As dificuldades, ou mesmo a inexistência, de conexão foram o principal entrave para a implantação do ensino a distância de maneira minimamente equânime entre os estudantes brasileiros no contexto da pandemia. Reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, em 24 de agosto de 2021, com base em dados do Censo Escolar 2020 e do Mapa de Conectividade da Educação, tabulados pela Fundação Lehman, aponta que 19.782 escolas e 1.254 municípios brasileiros não têm nenhum acesso à internet. Entre as escolas com conexão, apenas 7% têm velocidade de conexão dentro de parâmetros de velocidade estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Uma das consequências imediatas desse quadro vergonhoso de exclusão é o aumento impressionante da evasão escolar: relatório da Unicef publicado em janeiro deste ano estima que 1,38 milhão de estudantes entre 6 e 17 anos abandonaram as escolas no ano de 2020.

Nesse contexto, é fundamental que as cidades inteligentes promovam a inclusão digital também no âmbito das escolas. Uma das ideias-força fundantes do conceito de sustentabilidade, veiculada pelo Relatório Brundtland de 1987, é a preservação do direito ao futuro. A garantia do bem-estar e da qualidade de vida das gerações futuras é um imperativo ético para as gerações presentes. Em um mundo cada vez mais conectado e pautado pelas novas tecnologias, ações de política pública voltadas à inclusão social e à eliminação das desigualdades só serão bem-sucedidas no cenário pós-pandêmico se propiciarem a todas as crianças e jovens brasileiros condições equânimes de conectividade, como porta de entrada à educação de qualidade e a oportunidades de futuro.

(*) Débora Sotto e Tatiana Tucunduva P. Cortese são pesquisadoras do Centro de Síntese USP Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP.

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