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Maioridade: moral e penal

Por Luiz Martins da Silva (*) | 17/03/2015 14:56

Polêmica insistente – em casa, na mídia, no Congresso etc – envolve a questão da maioridade penal, quase sempre alimentada pela crença de que a responsabilização precoce é também antídoto na prevenção da criminalidade.

Comum é a defesa de a minoridade penal vir combinada com outro tipo de anseio, a severidade dos castigos. Notícias de linchamentos completam essa demanda por catarse.

Âncora retórica frequente é a remissão a países em que "vagabundo" não tem vez; ladrão é amputado; e criminoso morre em público, indo a conta da bala para a família.

Entretanto, a pedagogia do medo e a punição pelo terror têm lá suas fragilidades. A delinquência não se tem erradicado nos regimes onde algozes têm emprego. Basta a vigilância cochilar e os delitos brotam como capim depois da chuva.


Nos casos das sociopatias – os tais monstros que estrangulam, retalham e depois vão ao cinema –, simplesmente não atuam nas suas mentes fatores como culpa e arrependimento. Cadeia e castigo não lhes extirpam os ímpetos. Uma vez livres, basta um esconderijo para a repetição compulsiva das atrocidades.


Gênios da filosofia, Kant na cabeça, não estavam preocupados em estabelecer uma cronologia etária correspondente a uma escala de responsabilidade penal.

Estavam, sim, em busca de compreender como descobrir se há alguma forma de se promover o desenvolvimento moral, pois os sujeitos cognitivos e psicológicos, uma vez dotados de autonomia moral, são capazes de atingir a maioridade moral e, consequentemente, agir corretamente. Ou seja, tratar o assunto a partir do ponto de vista penal é pegar o touro pelo rabo e não pelos chifres.

A saída está, como sempre, na boa educação; em bons processos de socialização de valores; e, nos casos patológicos, de oportunidades de tratamento e, quando criminosos, que sejam objeto de justiça terapêutica, um sofisticado conceito que emergiu no Direito.

Por vezes, mentes criminosas carecem de abordagem psiquiátrica e não de apenações carcerárias.
Quanto à falácia da idade penal – algumas pessoas já nascem criminalizadas de berço –, é preciso que se esclareça: há quem, mesmo com a idade de 99,9, não terá atingido uma maioridade penal, ou seja, a capacidade de agir com correção e justiça, a despeito das inclinações e interesses pessoais.

O padrão é que entre nove e doze as pessoas já estejam plenas nas três competências básicas do ser humano: cognitiva, linguística e moral.

Com relação a esta última, pesquisadores do porte de Piaget e Kohlberg há muito deduziram que não há, necessariamente, uma simetria entre idades cronológica, moral e penal.

(*) Luiz Martins da Silva é jornalista e professor da Faculdade de Comunicação, da Universidade de Brasília.

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