ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 29º

Artigos

Projeto permite preços melhores para compras à vista

Por Rafael Britto (*) | 08/08/2014 14:53

As compras em cartão de crédito podem ficar mais caras, isso porque a Resolução nº 34/1989 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que considera irregular todo acréscimo ao preço de mercadorias nas compras feitas com cartão de crédito pode estar com os dias contados. Recentemente, no dia 06/08/2014, foi aprovado pelo plenário do Senado o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013, que permite ao comerciante estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, se o pagamento for feito à vista ou no cartão de crédito.

A proibição na diferenciação de preços dependendo da forma de pagamento escolhida foi inicialmente tratada como alternativa para proteger os interesses dos consumidores, porém acabou sendo um verdadeiro tiro no pé. Ao determinar que os produtos deveriam ter o mesmo preço no pagamento à vista ou no cartão de crédito, os comerciantes acabam por acrescentar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito, que variam de 2,5% à 7% do valor total, dependendo da bandeira do cartão. Assim, hoje, o consumidor que decida levar um produto à vista pode estar pagando a taxa que deveria ser destinada apenas à porcentagem do cartão de crédito.

Ademais a resolução foi baixada pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor há quase 25 anos atrás, período em que o país passava por maus bocados com a inflação.Naquela época, muitos comerciantes se viam obrigados a aplicar preços maiores para compras com cartão de crédito, pelo fato de que só receberiam o dinheiro das administradoras de cartão quase um mês após a compra, quando a inflação já teria corroído uma boa parcela do valor. Em tempos de inflação estabilizada, a proibição de diferenciação de preços para pagamento à vista ou no cartão de crédito parece perder o sentido.

O projeto que permite ao comerciante estabelecer preços diferentes aos produtos dependendo da forma de pagamento, assevera ainda que o Conselho Nacional de Defesa ao Consumidor, exorbitou em suacapacidade normativa, pois não teria poderes para instituir normas que criem obrigações à particulares. Tal competência seria exclusiva do Congresso Nacional.

Do ponto de vista do consumidor o projeto parece ser benéfico, pois dá ao comprador o poder de barganha perante o vendedor. Ora, se os empresários puderem fazer preços diferentes, quem sairá ganhando é o próprio consumidor, que poderá ter a escolha de pagar menos.

Obviamente, com descontos maiores, os consumidores poderão acabar optando pelas transações à vista, como dinheiro ou cheque, o que hipoteticamente poderia forçar as administradoras dos cartões de crédito a baixarem as taxas cobradas por operação. O projeto corrobora ainda, com o entendimento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que classifica que os pagamentos por cartão de débito devem ser considerados como forma de pagamento à vista.

Todavia, há quem defenda se tratar de uma faca de dois gumes, pois sobre a ótica da legislação vigente, o cartão de crédito seria uma forma de pagamento como qualquer outra, e aquele que escolhe pagar desta maneira, deveria ter acesso aos mesmos descontos e promoções dos demais clientes.

O projeto carece ainda da aprovação da Câmara dos Deputados, e opiniões favoráveis e contrárias à parte, é importante que a matéria esteja sendo discutida, pois este debate indubitavelmente trará vantagens ao consumidor brasileiro.

(*) Rafael Britto, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e sócio do Escritório BCDP Advocacia & Consultoria

Nos siga no Google Notícias