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Redução da maioridade penal. Necessidade de maior debate

Por Francisco das C. Lima Filho (*) | 06/06/2015 11:26

De repente, em meio a várias crises que o pais enfrenta, nem sempre a competência necessária, "se tirou da cartola", uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC que pretende reduzir de dezoito para dezesseis anos a maioridade penal, como se isso fosse suficiente para prevenir a delinquência juvenil.

A referida PEC foi apresentada em agosto de 1993 tendo ficado em estado de sono profundo por mais de vinte e um anos sem que ninguém dela se lembrasse.

De repente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a desengaveta iniciando as discussões, após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários ao texto, que por sinal são minoria naquela Comissão.

O Presidente da Câmara dos Deputados afirmou que a PEC deve ser apreciada ainda no mês junho e isso tem causado acaloradas discussões entre aqueles que se colocam favoráveis e contra a Proposta, o que é positivo, pois é desse debate e dessas discussões, que fazem parte e são tão importantes ao processo democrático, que poderá ser construída uma solução para a questão da violência e delinquência juvenil.

Entretanto, a par de um possível vicio de inconstitucionalidade, na medida em que, pelo menos em tese, pode atentar contra a garantia constante do art. 60, § 4o, inciso IV da Carta de 1988, não parece que a prevenção e a diminuição da violência seja resolvida com mero agravamento de penas como equivocamente pensam alguns, ou como agora se pretende, com redução da maioridade penal.

De fato, e no caso específico da criminalidade juvenil, devemos analisar e combater suas causas que, a toda às luzes encontram-se nas precárias condições econômicas e sociais que uma imensa parte dos jovens vivem no Brasil, sem escola, assistência médica, saneamento básico, orientação e assistência familiar e tantas outras carências que os levam ingressar no mundo da deliquência.

Certamente não é a mera redução da menoridade penal o remédio para corrigir esses jovens que poderiam está na escola, especialmente em cursos profissionalizantes se preparando para ingresso no mercado de trabalho e com isso se auto-sustentarem e auxiliar suas famílias, quase sempre em estado de pobreza e mesmo de miséria.

Não se pode achar, por questões ideológicas ou de preconceito ou mesmo de paixão, ódio ou preconceito contra a pobreza, que reduzindo-se a maioridade penal vamos prevenir ou diminuir a violência juvenil, pois de fato não vamos.

Com o devido respeito, a PEC não enfrenta as causas da violência, mas apenas pretende encarcerar os jovens. Porém, não é assim que vamos resolver esse grave problema, mas educando esses menores preparando-os para inserção na sociedade como cidadãos.

É claro, por outro lado, que uma alteração constitucional como a que se pretende não pode ser feita em clima de emoção e ódio como vive a sociedade brasileira, mas com uma ampla discussão em que todos os interessados sejam ouvidos. Toda decisão tomada em clima de emoção ou baseada em sentimentos ideológicos costuma produzir efeitos desastrosos. A vida nos mostra isso a todo instante.

Desse modo, recomendável e mesmo prudente mais discussão e debate sobre o tema, que passa necessariamente pelas condições desumanas do sistema carcerário, a educação, o limite de idade do menor para o trabalho e tantas outras, para que não se venha simplesmente punir aqueles que por hipossufiência financeira, educacional, familiar e social foram compelidos a entrar para o mundo da criminalidade. O mero encarceramento certamente os condenará, para sempre, a não sair do mundo da criminalidade, e não cremos que seja este o objetivo da PEC em discussão.

É preciso serenidade e maior discussão sobre um tema que certamente necessita ser melhor debatido e não pode ser equacionado com base em visões subjetivas, paixões, ódio, preconceito ou por motivos ideológicos.
É isso que se espera venha acontecer, se não mais uma vez iremos cometer um grande equivoco como tantos que temos cometido.

(*) Francisco das C. Lima Filho é desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24a Região.

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