Justiça rejeita pedido de insanidade em caso de morte de mãe e bebê
Defesa tentou suspender processo ao alegar possível transtorno mental de réu que confessou o crime
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da defesa de João Augusto Borges de Almeida para instaurar incidente de insanidade mental no processo em que ele responde pela morte da esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, de 10 meses. A decisão foi assinada na última segunda-feira (11) e mantém o andamento da ação que leva o caso a julgamento no Tribunal do Júri.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de instauração de incidente de insanidade mental para João Augusto Borges de Almeida, réu pela morte da esposa Vanessa, de 23 anos, e da filha Sophie, de 10 meses. O juiz entendeu que não há dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, que respondeu de forma clara no interrogatório. O julgamento está marcado para 27 de maio no Tribunal do Júri.
O magistrado também afastou o argumento baseado na expressão “perdeu o controle”. Segundo ele, esse tipo de relato aparece com frequência em casos semelhantes e não representa, por si só, indicativo de doença mental. O magistrado citou ainda que o réu respondeu de forma clara e organizada durante o interrogatório.
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Com a decisão, o processo segue sem avaliação psiquiátrica. João Augusto permanece réu no caso e deve ser submetido a julgamento no Tribunal do Júri em data já definida pela Justiça.
O pedido partiu da defesa, que buscou suspender o processo para realização de exame psiquiátrico. No documento, o advogado afirmou que o acusado teria apresentado sinais de possível alteração psíquica durante os fatos e citou a expressão usada por ele no interrogatório de que teria “perdido o controle” no momento das mortes.

Em um dos trechos da petição, a defesa sustenta que “a narrativa constante nos autos evidencia possível estado psíquico alterado, marcado por descontrole emocional extremo”. O texto também aponta relatos de comportamento considerado frio após o crime e cita a idade do réu, 21 anos, como fator que poderia indicar imaturidade emocional.
O MP (Ministério Público) se manifestou contra a solicitação. O órgão afirmou que não há elementos concretos que levantem dúvida sobre a integridade mental do acusado. A promotoria destacou que os depoimentos e o interrogatório indicam versão coerente, com descrição detalhada dos fatos e sem sinais de confusão ou desorganização.
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos afirmou que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige dúvida razoável para autorizar o exame. Ele registrou que esse requisito não ficou comprovado no processo. “A defesa técnica não apresentou elementos aptos a demonstrar dúvida fundada sobre a capacidade do acusado”, escreveu.
Entenda - O julgamento de João pelos crimes está marcado para começar no dia 27 de maio deste ano. Ele foi preso enquanto registrava o desaparecimento das vítimas na 6ª Delegacia de Polícia Civil, horas depois. Equipe da DHPP (Delegacia Especializada de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa) foi até o local e realizou a prisão. Em um primeiro momento, João alegou que estava cansado e que “não existia mais química” entre ele e a companheira. Ele também afirmou que não queria pagar pensão.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Vanessa e Sophie foram mortas por asfixia no quarto do casal. Segundo a acusação, João teria agido por motivo torpe, motivado pela rejeição das responsabilidades familiares e pelo ressentimento acumulado ao longo do relacionamento. O órgão afirma ainda que o réu utilizou meios que dificultaram a defesa de Vanessa, aplicando manobras de imobilização para surpreendê-la.
No caso de Sophie, a acusação destaca a completa impossibilidade de defesa, por se tratar de um bebê. Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em agosto do mesmo ano, o réu afirmou não ter problemas mentais, mas disse que “perdeu a cabeça” após levar um tapa de Vanessa. Segundo ele, a agressão ocorreu quando tentava se despedir da vítima antes de voltar ao trabalho.


