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Uma ferida aberta

Por Gleisi Hoffmann (*) | 12/03/2011 09:17

A Corte do STJ deliberou que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei dos Juizados Especiais, que permite suspender da pena o acusado, caso a sentença seja inferior a um ano

A cada dois minutos, cinco mulheres são vítimas de algum tipo de violência no Brasil. A estatística chocante é resultado de uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo e do SESC. Realizada em 25 estados, ouviu, em agosto do ano passado, 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos.

Para chegar à estimativa de mais de duas mulheres agredidas por minuto, os pesquisadores partiram da amostra para fazer uma projeção nacional e concluíram: 7,2 milhões de brasileiras acima de 15 anos já sofreram agressões. Sendo que 1,3 milhão delas foram agredidas nos 12 meses que antecederam a pesquisa.

O que é pior nesse tipo de violência é que essas mulheres são agredidas dentro de suas próprias casas, por quem deveria protegê-las e amá-las. E essa violência não é só uma agressão à mãe, à mulher, é uma agressão às crianças, que testemunham essas atitudes e muitas vezes também são vítimas dos castigos físicos.

Esse é um problema social gravíssimo. Uma criança que cresce vendo o pai agredir a mãe, provavelmente será um adulto agressivo. Zelar pelas mulheres, pela sua segurança, é zelar pelo futuro da sociedade. É garantir futuras gerações pacíficas.

Claro que já avançamos muito. Há dez anos, eram oito mulheres agredidas nos mesmos dois minutos. A pequena diminuição pode ser atribuída, em parte, à Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Há pouco mais de dois meses, fiquei absolutamente decepcionada quando tomei conhecimento de uma decisão da 6.ª Turma do STJ, que, julgando um habeas corpus (nº 154.801), entendeu ser aplicável a suspensão condicional do processo aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Corte deliberou que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei dos Juizados Especiais, que permite suspender da pena o acusado, caso a sentença seja inferior a um ano. Suspensão que é expressamente vedada na Lei Maria da Penha.

Mas, como a Lei não revoga expressamente o dispositivo contido na Lei dos Juizados Especiais, e para garantir que não haja brechas para decisões semelhantes, encaminhei, no último dia 16, um projeto de lei que propõe a alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O objetivo é explicitar a proibição de aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha. Garantindo, assim, que não haja retrocesso na pequena conquista que obtivemos há cinco anos com a sanção da Lei. Temos que proteger as mulheres. Precisamos proteger as famílias brasileiras.

Há alguns dias, fui informada que a relatora do meu projeto será a senadora Marta Suplicy. Temos a mesma luta em defesa das mulheres e pela igualdade de gêneros. Além disso, senadoras e senadores mostraram-se muito receptivos e dispostos a presentear as mulheres brasileiras com a votação do projeto ainda no mês de março.

Seria nosso presente às milhões de brasileiras que foram vítimas de violência. Será um presente à Maria da Penha, às crianças, aos lares, e às gerações futuras, que merecem crescer em uma sociedade menos violenta e mais igual.

(*) Gleisi Hoffmann é senadora pelo PT do Paraná.

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