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Cidades

Advogado de MS barrado por ser autista tomará posse como juiz

Justiça manda TJSC convocar aprovado em processo seletivo após perícia apontar aptidão

Por Anahi Zurutuza | 23/09/2026 16:00
Advogado de MS barrado por ser autista tomará posse como juiz
Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, passou em concurso em Santa Catarina (Foto: Arquivo Pessoal)

O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens deve tomar posse como juiz leigo do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) após uma decisão judicial suspender o laudo médico que havia impedido sua convocação. A medida foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina, após uma perícia judicial apontar que o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) nível 1 não compromete a capacidade para exercer a função.

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Advogado sul-mato-grossense com diagnóstico de TEA nível 1 conseguiu na Justiça o direito de tomar posse como juiz leigo do TJSC após perícia judicial concluir que sua condição não compromete o exercício do cargo. A juíza Luciana Trentini suspendeu o laudo da junta médica do tribunal, que havia considerado Márcio Leonardo inapto, e determinou sua convocação para as etapas seguintes do certame, no qual foi aprovado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Márcio comemorou a decisão. “Vou tomar posse, finalmente!!!”, escreveu após receber a determinação judicial.

Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz. Foram anos de estudos, dedicação, renúncias e sacrifícios para conquistar essa oportunidade. Cheguei até aqui por mérito próprio. Não pedi privilégios, não pedi que facilitassem meu caminho. Conquistei, com meu próprio esforço, o direito de ocupar esse espaço. E precisei lutar para que ele fosse respeitado”, afirma Márcio Almeida das Virgens.

O caso começou após o advogado ser aprovado em processo seletivo para juiz leigo indenizado, concorrendo pela reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência. Apesar da aprovação, ele foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o argumento de que a condição clínica poderia comprometer o desempenho da função no longo prazo.

A decisão judicial destacou que havia uma divergência entre avaliações médicas. Uma psiquiatra credenciada havia indicado aptidão funcional, enquanto a junta médica do tribunal concluiu pela inaptidão. Diante do conflito, foi determinada uma perícia judicial independente.

O perito nomeado pela Justiça concluiu que Márcio possui capacidade para exercer as atividades previstas para juiz leigo, incluindo condução de audiências, atendimento ao público, presidência de conciliações e elaboração de projetos de sentença. O laudo também apontou que não havia elementos clínicos indicando risco de incapacidade progressiva ou deterioração funcional.

Na decisão, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini afirmou que não seria possível impedir previamente o exercício da função com base em uma presunção de incompatibilidade entre o diagnóstico e as atividades do cargo. Ela também considerou que a função de juiz leigo possui mecanismos de acompanhamento e avaliação durante o exercício.

Com isso, a magistrada suspendeu os efeitos do laudo médico oficial e determinou que o advogado siga nas etapas do certame, incluindo convocação, designação e entrada em exercício.