Banca minimiza ações no concurso da Polícia Civil e diz que demanda era esperada
Instituto afirma que judicializações em concursos de grande porte são comuns e que decisões são cumpridas

Após a divulgação de decisões judiciais que recolocaram candidatos reprovados em diferentes etapas do concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o Instituto Avalia, banca organizadora do certame regido pelo Edital nº 1/2025, se manifestou sobre o aumento de ações judiciais envolvendo o processo seletivo. Em nota, a instituição afirmou que a judicialização de fases eliminatórias está dentro da normalidade para concursos de grande porte e não compromete a regularidade do certame.
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O Instituto Avalia, banca organizadora do concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, afirmou que o volume de ações judiciais envolvendo o certame está dentro da normalidade. A instituição ressalta que todas as etapas seguem os princípios constitucionais e a legislação vigente. A banca destaca que concursos com grande número de inscritos e fases técnicas, como TAF e heteroidentificação racial, naturalmente geram mais questionamentos. O Instituto garante que cumpre rigorosamente todas as decisões judiciais e mantém o compromisso com a transparência do processo seletivo.
Segundo o Instituto Avalia, todas as etapas do concurso vêm sendo conduzidas com "estrita observância ao edital, à legislação vigente e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública", como legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e devido processo legal. A banca ressalta que concursos com elevado número de inscritos e com fases de natureza técnica, como o TAF (Teste de Aptidão Física) e o procedimento de heteroidentificação racial, tendem naturalmente a gerar maior volume de questionamentos administrativos e judiciais.
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Na avaliação da organizadora, o número de demandas ajuizadas até o momento está dentro dos parâmetros normalmente observados em certames de similar complexidade. A nota destaca, inclusive, que há um quantitativo significativamente maior de decisões judiciais que indeferem pedidos de liminar do que aquelas que concedem medidas de urgência, o que, segundo o instituto, demonstra que grande parte das ações não consegue preencher os requisitos legais exigidos para a concessão de tutela antecipada.
A banca organizadora também chama atenção para o que classifica "como movimentação processual intensiva", impulsionada, em alguns casos, por orientações difundidas em redes sociais. Segundo a banca, esse tipo de estímulo pode levar candidatos a ingressarem com ações temerárias, que acabam gerando custos financeiros sem, necessariamente, resultar em vantagens concretas no andamento do concurso. Ainda assim, a instituição afirma respeitar plenamente o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Em relação às decisões liminares favoráveis a candidatos, a banca ressalta que esse tipo de medida possui "natureza provisória e precária", inserindo o concorrente na condição de sub judice, sem reconhecimento definitivo de direito. De acordo com o Instituto Avalia, é prática consolidada no âmbito judicial que, após a prestação de informações pelas autoridades responsáveis e a análise aprofundada do mérito, muitas dessas decisões sejam revistas ou modificadas no julgamento final.
Sobre alegações de descumprimento de ordens judiciais, o instituto afirma que desconhece qualquer irregularidade. A nota informa que todas as "decisões judiciais são rigorosamente respeitadas e cumpridas nos exatos limites em que são proferidas, após a ciência formal e a análise técnica do seu conteúdo". Ainda segundo a banca, nos processos em curso, as autoridades responsáveis já prestaram informações e juntaram documentos que comprovariam o atendimento tempestivo das determinações judiciais.
Quanto ao procedimento de heteroidentificação racial, alvo de parte das ações judiciais em tramitação, o Instituto Avalia sustenta que o modelo adotado está plenamente respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A banca cita entendimento consolidado do STF, em especial voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconhece a legitimidade constitucional das comissões de heteroidentificação como instrumento para assegurar que as vagas reservadas sejam efetivamente destinadas à população negra, historicamente impactada pelo racismo estrutural. Segundo a organizadora, a avaliação é realizada exclusivamente com base nas características fenotípicas apresentadas pelo candidato no momento da aferição, conforme previsto em edital e na legislação aplicável.
Por fim, o Instituto Avalia informa que acompanha de forma permanente todas as demandas judiciais relacionadas ao concurso e que adota medidas de gestão para garantir a execução regular do cronograma. As situações envolvendo candidatos sub judice, segundo a banca, são tratadas de forma individualizada, sem prejuízo ao andamento do certame e do curso de formação da Polícia Civil.
Na conclusão da nota, a organizadora reafirma o compromisso com a lisura do concurso, o respeito às decisões judiciais e a transparência perante a sociedade, destacando que a judicialização observada até o momento não foge ao padrão esperado em processos seletivos dessa dimensão.

