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Cidades

Câmara aumenta validade da Carteira de Habilitação para 10 anos

Matéria agora segue para análise do Senado

Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil | 24/06/2020 22:56
Câmara aumenta validade da Carteira de Habilitação para 10 anos
Movimentação de veículos no Centro de Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda; havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas; não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente; a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Recall - O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

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