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Cidades

Caminhoneiro é condenado a pagar R$ 87 mil por “perder” carga de soja

Motorista deixou caminhão em posto de combustíveis e viajou antes de seguir até o destino

Por Anahi Zurutuza | 14/04/2026 16:46
Caminhoneiro é condenado a pagar R$ 87 mil por “perder” carga de soja
Caminhão descarrega soja em Paranaguá (Foto: Administração dos portos de Paranaguá e Antonia/Divulgação)

Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil após deixar um caminhão carregado com soja sem vigilância em um posto de combustível, em Campo Grande. O veículo e a carga foram furtados enquanto ele estava fora.

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Motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil após deixar caminhão carregado com soja sem vigilância em posto de combustível em Campo Grande. O profissional havia sido contratado para levar a carga de Maracaju até Paranaguá, mas estacionou o veículo e viajou por dois dias. A seguradora recusou o pagamento por entender que houve descuido, e a Justiça considerou o motorista negligente pela perda.

Segundo o processo, o profissional havia sido contratado por uma transportadora para levar soja de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). Ao chegar ao destino, em março de 2022, ele não fez a entrega. Em vez disso, estacionou o caminhão em um posto e viajou para sua cidade, retornando apenas dois dias depois — quando descobriu que tudo havia sido levado.

Com a perda da carga, a empresa teve que arcar com o prejuízo sozinha. A seguradora recusou o pagamento ao entender que houve descuido, já que o caminhão ficou abandonado.

Na decisão, a Justiça apontou que o motorista foi negligente ao deixar o veículo carregado em um local público, sem qualquer tipo de proteção ou acompanhamento. Para o juiz, essa atitude foi determinante para o furto.

O magistrado também destacou que quem faz o transporte tem a obrigação de garantir que a carga chegue ao destino em segurança, o que não aconteceu neste caso.

Por outro lado, o dono do caminhão não foi responsabilizado, já que não teve participação no transporte nem no ocorrido.

Com isso, o motorista deverá ressarcir integralmente o valor do prejuízo, além de arcar com custos do processo e honorários advocatícios.

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