Desembargador alega foro íntimo e deixa caso que ameaça candidatura de Jamilson
Sérgio Martins citou “fatos supervenientes”, mas não explicou as circunstâncias da saída de processo

Após ser denunciado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador Sérgio Fernandes Martins deixou, nesta sexta-feira (28), a relatoria do processo que pode barrar a candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP). A decisão foi publicada por volta das 17h, justamente quando o processo chegava à fase em que caberia ao relator analisar a impugnação. A Procuradoria apresentou o pedido no começo do mês; a defesa do deputado se manifestou e, na quinta-feira (27), o órgão eleitoral rebateu os argumentos.
RESUMO
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O desembargador Sérgio Fernandes Martins deixou a relatoria do processo que pode barrar a candidatura do deputado Jamilson Name (PP) alegando motivo de foro íntimo. A saída ocorreu após denúncia ao CNJ feita por familiares do candidato, que questionavam a atuação do magistrado. O CNJ não determinou afastamento, mas intimou o desembargador a prestar informações. O processo será encaminhado a um substituto para análise da impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O magistrado alegou “motivo de foro íntimo” e mencionou a ocorrência de “fatos supervenientes” à distribuição da ação, mas não revelou quais seriam essas circunstâncias. A legislação permite que o juiz se declare suspeito sem apresentar justificativa e a decisão não informa se o afastamento tem relação com a reclamação disciplinar apresentada ao CNJ em 19 de agosto.
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O advogado Alexandre de Souza Fontoura apresentou essa reclamação ao Conselho e questionou a atuação do desembargador em processos envolvendo disputas familiares e patrimoniais relacionadas a Jamilson.
Segundo os reclamantes, Sérgio Martins havia se declarado suspeito, por foro íntimo, em fevereiro de 2025, para julgar uma ação envolvendo integrantes da família Name. Posteriormente, porém, voltou a atuar em outros processos relacionados às mesmas pessoas e aos mesmos interesses.
A denúncia afirma que decisões do magistrado produziram efeitos favoráveis a Jamilson e questiona qual circunstância teria permitido a retomada de sua atuação.
O pedido inclui o afastamento cautelar de Sérgio Martins do cargo, inclusive da função de desembargador eleitoral.
O CNJ, porém, não determinou o afastamento. Em decisão assinada pela corregedora nacional de Justiça em exercício, ministra Kátia Magalhães Arruda, o órgão considerou que a alegação sobre a suspeição anterior, isoladamente, não justificava a medida cautelar genérica. Ainda assim, mandou intimar o desembargador para prestar informações em cinco dias e determinou uma busca por outros procedimentos envolvendo o magistrado.
A reclamação disciplinar continua em andamento. Portanto, até agora não houve reconhecimento de infração, aplicação de punição nem ordem do CNJ para que Sérgio Martins deixasse o processo eleitoral.
O Campo Grande News procurou o desembargador para comentar o caso, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para manifestações.
Novo relator – A saída do desembargador também não resolve a impugnação contra Jamilson. O processo deverá ser encaminhado ao substituto legal, que ficará responsável por analisar o pedido apresentado pela PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A Procuradoria defende que o registro seja negado com base em investigações e processos relacionados à Operação Omertà. O órgão sustenta que a Constituição impede a candidatura de integrante de organização criminosa armada ou grupo semelhante a uma organização paramilitar, desde que existam provas robustas da participação, mesmo sem condenação criminal definitiva.
Depois da resposta apresentada pela defesa, a Procuradoria voltou a se manifestar na quinta-feira (27). Com a réplica, o processo havia sido encaminhado ao relator para decisão.
Em entrevista ao Campo Grande News, o advogado Valeriano Fontoura afirma que os precedentes citados pela PRE não podem ser aplicados ao caso de Jamilson. Segundo ele, as decisões usadas como referência envolviam candidatos apontados como ligados ao Comando Vermelho, em disputas municipais no Rio de Janeiro e no Ceará.
“Essa situação de excepcionalidade não se aplica de maneira alguma à situação narrada pela Procuradoria”, declarou.
Valeriano também sustenta que a ação penal contra Jamilson não discute especificamente a participação em organização criminosa armada. “Não se discute nessa ação especificamente organização criminosa armada. Nesta ação penal se discute lavagem [de dinheiro]”, afirmou.
A defesa acrescenta que a condenação ocorreu em primeira instância e ainda aguarda o julgamento da apelação. “O tribunal ainda sequer apreciou o recurso de apelação do Jamilson. Portanto, o fato não é correlato para esse tipo de ação de impugnação de candidatura”, termina o advogado.
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