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Cidades

Cartórios de MS terão capacitação para identificar violência patrimonial

Esse tipo de situação inclui apropriação de bens e atos que impeçam a mulher de ter seus recursos financeiros

Por Izabela Cavalcanti | 25/06/2026 11:57
Cartórios de MS terão capacitação para identificar violência patrimonial
Mulher conferindo documentos pessoais (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

Os cartórios de Mato Grosso do Sul se preparam para começar um treinamento de atendimento para identificar casos de violência patrimonial. A expectativa é de que o treinamento possa começar no segundo semestre deste ano.

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Cartórios de Mato Grosso do Sul vão iniciar treinamento para identificar casos de violência patrimonial contra mulheres, com base no Provimento 222/2026, que orienta o atendimento em serventias extrajudiciais. A capacitação, apoiada pela Corregedoria do TJMS, deve começar no segundo semestre e prevê sigilo, abordagem empática e encaminhamento aos órgãos competentes.

Isso porque começou a vigorar o Provimento n° 222/2026, que orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa situação.

“Os cartórios estão se adaptando, cada especialidade, notas, registros, registro civil, registro de imóveis. Cada cartório está promovendo o seu respectivo treinamento. A escola de escreventes da Anoreg está preparando um curso específico com o apoio da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para aprimorar ainda mais essa capacitação”, disse o presidente do CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil) e tesoureiro da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores) de Mato Grosso do Sul, Elder Dutra.

A violência patrimonial tem base na Lei Maria da Penha e inclui apropriação de bens, atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.

Além disso, também configuram situações de vulnerabilidade restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

Eder também detalha alguns pontos que devem ser identificados na hora do atendimento. “O provimento estabelece algumas diretrizes como garantia de ambiente seguro, sigilo absoluto das informações, de uma abordagem empática da mulher, identificação de situação de vulnerabilidade, violência patrimonial, violência financeira, identificação se há alguma medida protetiva aplicada em favor da mulher, identificar se há uma liberdade de decisão patrimonial, se há algum sinal de violência, situações que possam necessitar de apoio e encaminhamento dessa mulher para os órgãos competentes”, completou.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, essa decisão se soma ao Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirmou.

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