CNJ defende protocolo de gênero contestado: é dever jurídico e não "ideologia"
Projeto no Câmara tenta cancelar resolução que oriente juízes a considerar desigualdades que afetam mulheres

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma nota técnica para enviar à Câmara dos Deputados defendendo o chamado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Esse documento foi criado por Resolução de 2023 e orienta juízes a considerar, nos processos, desigualdades históricas que afetam mulheres.
RESUMO
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendeu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados. O protocolo, criado por resolução em 2023, orienta juízes a considerarem as desigualdades históricas que afetam mulheres em seus julgamentos. A nota é uma resposta ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que tramita na Câmara e busca anular a resolução, alegando que a decisão é política e de competência do Legislativo. O CNJ argumenta que a Constituição lhe confere o poder de editar normas internas para aprimorar o funcionamento da Justiça e que a suspensão da resolução representaria interferência indevida do Parlamento no Judiciário. A nota técnica reforça que julgar com perspectiva de gênero não se trata de ideologia ou privilégio, mas sim de um dever jurídico previsto na Constituição, em tratados internacionais e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O CNJ destaca a condenação do Brasil no caso Márcia Barbosa de Souza, em 2021, por falhas no tratamento de um feminicídio, e a consequente exigência internacional de adoção de um protocolo de gênero.
Na Câmara Federal tramita o PDL (Projeto de Decreto Legislativo), também de 2023, que tenta cancelar essa resolução sob o argumento de que o CNJ teria tomado uma decisão “política” e que isso caberia ao Legislativo. Na nota, o Conselho responde que a própria Constituição dá a ele poder para editar normas internas e melhorar o funcionamento da Justiça, e que sustar a resolução seria uma interferência indevida do Parlamento no Judiciário.
O CNJ explica que julgar com perspectiva de gênero não é “ideologia” nem “privilégio”, mas um dever jurídico: está previsto na Constituição (igualdade e dignidade humana), em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e em decisões da Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos).
Em resumo, o CNJ sustenta que: tem competência para editar a norma; o protocolo é um dever imposto por leis e tratados; e tentar derrubá-lo por decreto legislativo atinge a autonomia do Judiciário e enfraquece políticas públicas de igualdade de gênero.
O país foi condenado no caso Márcia Barbosa de Souza, de 2021, justamente por falhas no tratamento dado a um feminicídio, e uma das exigências internacionais foi a adoção de um protocolo de gênero para orientar julgamentos. Por isso o texto enfatiza que a linguagem no feminino é proposital, pois a norma combate a prática de registrar diferenças sem levá-las a sério e de ignorar vulnerabilidades específicas de mulheres.
A nota também esclarece que o protocolo não obriga nenhum juiz a decidir de um jeito pré-determinado, nem fere a independência judicial. Ele serve como método: traz conceitos básicos sobre gênero, um passo a passo processual e orientações específicas para diferentes áreas do Direito.
Além disso, determina que magistrados recebam capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia, com olhar interseccional. O documento lembra que o texto foi construído por um grupo de trabalho plural, com apoio da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados).
Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara analisa o PDL, a resolução continua valendo.