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Cidades

Comissão vai regrar sobre audiência realizadas a distância durante a pandemia

Serviços estão suspensos deste o dia 18 de março em todo Mato Grosso

Tainá Jara | 26/04/2020 17:03
Comissão vai regrar sobre audiência realizadas a distância durante a pandemia
Comissão foi criada pela OAB-MS (Foto: Divulgação/OAB-MS)

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) criou comissão de estudos para criar critérios para respaldar as audiências virtuais, realizadas desde 18 de março, no Mato Grosso do Sul, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu serviços, audiências, julgamentos e até procedimentos internos e atendimentos.

Na prática, alguns procedimentos virtuais, no entanto, mostram necessidade de novas medidas para realização. A proposta é estabelecer critérios para a realização de audiências de conciliação e instrução no âmbito da Justiça comum e do trabalho em que magistrados e servidores públicos tomam decisões longe de testemunhas.

“A ausência da presença física gera certa insegurança jurídica. Por outro lado, a suspensão de qualquer audiência atravanca o judiciário e impede a jurisdição. A comissão foi idealizada para encontrar uma fórmula que permita que os processos caminhem e audiências se realizem com a certeza da segurança jurídica aos atos processuais”, destaca o vice-presidente da seccional, Gervásio Alves de Oliveira Júnior.

 “O grupo de trabalho foi composto por conselheiros, profissionais experientes na área cível, trabalhista, criminal e do poder público que farão avaliação profunda para criar ideias e apresentá-las aos tribunais”, finaliza Gervásio.

Retomada – Enquanto algumas medidas passaram a ganhar regramento para continuar a serem efetuadas de forma segura durante a pandemia, outros trabalhas se preparam para voltar a rotina de forma gradual. O Tribunal de Justiça publicou nova portaria retomando os prazos processuais a partir do dia 04 de maio.

Conforme o documento, permanecem suspensos até o dia 15 de maio os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico e as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.

A portaria estabelece que sessões de julgamento virtual ou presencial por videoconferência no Tribunal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a partir de 04 de maio de 2020, poderão ser realizadas para análise de qualquer matéria, tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos.

Realizando-se a sessão por meio de videoconferência, em substituição à presencial, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais.

Sobre as audiências em primeiro grau de jurisdição, a partir de 04 de maio de 2020 poderão ser retomadas pelo sistema de videoconferência, vedada a realização de ato que exija a presença física de advogados, partes e testemunhas.

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