Companhia aérea é condenada a pagar R$ 20 mil por não oferecer assento especial
Local com espaço mais amplo foi comprado para cliente com deficiência e empresa não proporcionou serviço

Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 20 mil a passageiro com deficiência por não oferecer assento especial que o mesmo havia comprado. Inicialmente o pagamento seria de R$ 10 mil, mas acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível dobrou o valor da indenização.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o espaço deveria ser maior, mas a empresa não apresentou nem mesmo justificativa ou local especial para substituir a falta do serviço contratado. Devido a traumatismo craniano, o homem que viajava com sua mãe e primo, está em estado vegetativo e o assento mais espaçoso era necessário.
Trecho da viagem para o casamento de seu irmão ficou sem a opção e o homem foi obrigado a viajar em poltrona regular. Outro ponto descrito no processo é que não havia veículos com elevadores os forma adequada para embarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O resultado da ação em 1ª grau foi de que a empresa deveria pagar R$ 10 mil ao consumidor por danos morais. Sem concordar com o valor, a defesa da empresa e os representantes do cliente retornaram com apelação no Tribunal de Justiça.
Justificando a apelação, a companhia argumentou que o pedido era improcedentes por ausência de conduta ilícita, De acordo com o relator do recurso, Desembargador Alexandre Bastos, o valor deveria se basear em outras condenações da jurisprudência.
Utilizando exemplo de que consumidores que têm negativação indevida do nome recebem R$ 10 mil, a situação de danos morais na situação da companhia aérea deveria ser maior devido ao abalo moral.