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Capital

Justiça condena empresa a ressarcir INSS por morte de funcionário

Concreteira Bramix terá de arcar com custos de benefício concedido à viúva de trabalhador morto em acidente

Por Jhefferson Gamarra | 04/02/2026 18:18
Justiça condena empresa a ressarcir INSS por morte de funcionário
Fachada do INSS, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

A Justiça Federal condenou a empresa Bramix Concreteira, sediada em Campo Grande, a ressarcir integralmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores pagos e que ainda venham a ser pagos a título de pensão por morte à viúva de um empregado que morreu em um acidente de trabalho. A decisão é de primeira instância e acolheu pedido formulado pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação regressiva acidentária.

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A Justiça Federal condenou a Bramix Concreteira, de Campo Grande, a ressarcir o INSS pelos valores de pensão por morte pagos à viúva de um funcionário que faleceu em acidente de trabalho. A decisão reconheceu a negligência da empresa quanto às normas de segurança. O trabalhador Jelson Ferreira Vieira, de 53 anos, sofreu queda fatal de uma plataforma de 3,30 metros de altura, que não possuía proteções adequadas. A empresa não fornecia equipamentos de proteção individual e o funcionário não estava registrado. O INSS paga pensão à viúva desde maio de 2021.

A sentença foi proferida pela juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande. A magistrada reconheceu que o acidente que resultou na morte do trabalhador decorreu de negligência da empresa quanto ao cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, o que autoriza o ressarcimento dos valores aos cofres da Previdência Social.

O acidente vitimou o empregado Jelson Ferreira Vieira aos 53 anos, que atuava na preparação de massa de concreto para a construção civil. Conforme consta nos autos, ele sofreu uma queda com diferença de níveis ao acessar uma plataforma utilizada na atividade conhecida como “rasga saco”, destinada ao lançamento de cimento em caminhão betoneira. A plataforma tinha cerca de 3,30 metros de altura em relação ao piso inferior.

De acordo com o relatório de análise do acidente elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, o local não possuía dispositivos adequados de proteção contra quedas. A abertura por onde o cimento era lançado permanecia exposta, sem qualquer mecanismo de fechamento quando não estava em uso, e não havia corrimão, guarda-corpo completo ou restrição de acesso à área. O trabalhador caiu pela abertura, bateu a cabeça no piso inferior, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

Em razão do óbito, o INSS concedeu à viúva do segurado a pensão por morte, ativa desde 9 de maio de 2021. A autarquia, então, ajuizou a ação regressiva em 2022, buscando o ressarcimento das despesas já realizadas e das que ainda venham a ser suportadas com o pagamento do benefício.

Durante o processo, a AGU demonstrou que a empresa foi negligente na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação. Entre os pontos destacados e acolhidos pelo juízo estão a ausência de dispositivos de proteção na abertura da plataforma, a inexistência de análise de risco da atividade, a falta de barreiras de prevenção e o não fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados. Segundo a sentença, o uso de capacete, por exemplo, só passou a ser exigido dos empregados após o acidente fatal.

A decisão também menciona que o trabalhador não estava registrado, o que levou a viúva a ajuizar ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas devidas. Na sentença trabalhista, foi reconhecida a culpa da empregadora pelo acidente, reforçando o conjunto probatório analisado na ação regressiva.

Ao julgar o caso, a juíza destacou que, embora os acidentes de trabalho sejam considerados riscos sociais compartilhados pela sociedade, isso não afasta o dever do empregador de adotar todas as medidas de prevenção possíveis no exercício de sua atividade econômica. Ressaltou ainda que a legislação impõe ao INSS o dever de ajuizar ações regressivas sempre que o benefício acidentário decorrer de inobservância das normas de segurança laboral pelo empregador.

Com isso, a Justiça determinou que a Bramix Concreteira ressarça ao INSS todos os valores despendidos com o pagamento da pensão por morte aos dependentes do trabalhador, respeitada a prescrição quinquenal, além dos valores que vierem a ser pagos no futuro pelo mesmo fundamento. A empresa também deverá repassar mensalmente à Previdência Social, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente ao benefício pago no mês anterior. A ré foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação foi ajuizada pela equipe de ações regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Para a procuradora federal Renata Chohfi, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, a decisão reforça o papel das ações regressivas acidentárias não apenas na recomposição dos cofres da Previdência, mas também na conscientização sobre a importância do cumprimento das normas de segurança do trabalho para a redução de acidentes.

“A vitória do INSS nesse caso mostra a seriedade da AGU na condução das ações regressivas acidentárias e têm por objetivo não apenas recompor os cofres da Previdência Social, mas também chamar a atenção para a importância da observância das regras de segurança do trabalho com o intuito de reduzir os acidentes em serviço”, afirmou a procuradora.

 A reportagem não conseguiu contato com a empresa Bramix Concreteira Eireli até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.