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Cidades

Da cadeirinha, aos faróis, veja o que muda na lei de trânsito a partir de hoje

Mudanças sancionadas no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em todo País

Ana Paula Chuva | 12/04/2021 07:41
Mudanças na legislação entram em vigor nesta segunda. (Foto: Kisiê Ainoã | Arquivo)
Mudanças na legislação entram em vigor nesta segunda. (Foto: Kisiê Ainoã | Arquivo)

Mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entram em vigor a partir de hoje (12). Por isso, motoristas devem ficar atentos aos novos prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.

Uma das mudanças na legislação diz respeito aos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH, ou seja, o documento agora será renovado da seguinte forma:

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Pontuação - Também foi alterada a pontuação para suspensão da CNH. Agora o CTB estabelece a graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo se houver infrações gravíssimas ou não. Atualmente o documento é suspenso com 20 pontos, independente da infração.

Ou seja, caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH será suspensa com 20 pontos.  Apenas uma infração gravíssima, a tolerância é de 30 pontos. E se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima, o limite é de 40 pontos no período de 12 meses.

Veja como fica:

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Atividade remunerada – Quem exercer atividades remuneradas no entanto só terá o documento suspenso com 40 pontos, independente das infrações. A regra é para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. E, caso condutores participem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

O exame toxicológico foi mantido para as categorias C, D e E. O teste verifica o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Quem reprovar, tem a carteira suspensa por 3 meses.

Acidentes e bebida - Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de prisão não pode ser substituída por outra mais branda. Antes a legislação admitia pena alternativa.

Cadeirinhas – A partir de hoje também, crianças com menos de 10 anos e que ainda não tenham 1,45 metro de altura devem usar cadeirinhas no banco traseiro ou assento de elevação. Antes apenas a idade da criança valia.

Motociclistas – No caso das motocicletas, a nova lei determina que crianças devem ter no mínimo 10 anos para andar na garupa. Antes a legislação permitia o transporte de crianças maiores de sete anos.

Quem andar com farol apagado da motocicleta será multado em até R$ 130, 16 com infração média. Antes disso, era infração gravíssima com multa, apreensão da CNH e possível suspensão do direito de pilotar.

Também foi reduzido a infração média, o ato de pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada, que antes era gravíssima.

Autoescola - Uma das alterações mais aguardadas pelos instrutores de trânsito enfim entrará em vigor. A partir de abril não serão mais obrigatórias as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Farol - O  uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples continua como exigência. Em pista duplicada não é obrigatório. A lei também retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Recall e blindagem - Em caso de convocação das montadoras para reparos nos veículos, o licenciamento anual só será liberado com o recall em dia. O objetivo da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel ou motocicleta e evitar acidentes.

Outro detalhe é que proprietários não precisam mais de autorização do Exército para blindagem de automóveis.

Sem pontos - Em alguns casos, a infração deixa de contar pontos na carteira. O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC), por exemplo, será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.

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