Declaração começa dia 23 de março com novas regras de restituição e cashback
Receita diminuiu o número de lotes e criou reembolso para trabalhadores que não são obrigados a declarar
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. A data para início da apresentação mudou. Seria hoje, mas agora os contribuintes podem começar a declarar a partir do dia 23 de março, às 8h (horário de Brasília), até o dia 29 de maio.
RESUMO
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A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, com início em 23 de março e término em 29 de maio. Em Mato Grosso do Sul, são esperadas 647.829 declarações, enquanto no Brasil a expectativa é de 44 milhões de documentos. Entre as novidades, destaca-se a redução dos lotes de restituição de cinco para quatro, com pagamentos entre maio e agosto. Foi anunciado também um projeto-piloto de cashback do IRPF e a implementação completa do receita-saúde, que elimina recibos em papel. A nova faixa de isenção de R$ 5 mil só terá efeito em 2027.
Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é receber 647.829 declarações dentro do prazo. No Brasil, a expectativa é de receber 44 milhões de documentos.
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Uma das novidades informadas é a diminuição dos lotes de restituição do Imposto de Renda. No ano passado foram cinco lotes, e esse ano, serão 4 lotes, com a priorização dos 2 primeiros lotes, com pagamento em maio e junho, para quem não caiu na malha fina.
A expectativa da Receita Federal é que 80% dos contribuintes já recebam a restituição em maio e junho.
O primeiro lote das restituições será pago no dia 29 de maio. As demais serão pagas no último dia de cada mês até 31 de agosto.
A Receita Federal também anunciou o cashback (reembolso) do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) como projeto-piloto para 2026. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, os trabalhadores que tiveram imposto retido na fonte, mas que não são obrigados a declarar, também receberão a restituição.
“Muita gente tem direito a restituição e nem sabe, porque teve uma retenção na fonte, mas ele não é obrigado a prestar a declaração. Por não prestar a declaração, ele não recebe a restituição. Nós temos um piloto esse ano para começar a dar essa restituição automaticamente”, explicou.
Para isso, será criado um lote especial para esse público, que será pago no dia 15 de julho. O maior reembolso previsto deve ser de R$ 1 mil, e o valor médio de restituição deve ficar em R$ 125.
Quem deve declarar - Pessoas cuja soma de rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, foi superior a R$ 35.584. Consideram-se rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria e os aluguéis.
Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Aquele que teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Quem estava até 31 de dezembro de 2025, com a posse ou a propriedade de bens ou direitos. Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2025;
Também deve declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro. Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
A declaração de 2026 é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, que entrou em vigor em janeiro de 2026, ainda não terá impacto no envio deste ano. O benefício só será refletido na declaração que será apresentada em 2027.
A entrega depois do prazo legal terá multa entre R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, pelo site da Secretaria Especial da Receita Federal, clicando no serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo PGD (Programa Gerador da Declaração).
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