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Cidades

Decisão do STF protege aposentados de devolução na revisão previdenciária

Aposentados não precisarão devolver dinheiro recebido até 4 de abril de 2024

Por Gustavo Bonotto | 10/04/2025 21:26
Decisão do STF protege aposentados de devolução na revisão previdenciária
Estátua A Justiça, localizada na parte externa do STF. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (10), que não será preciso devolver os valores recebidos até 5 de abril de 2024 com base na “revisão da vida toda” por aposentados do INSS.

A decisão foi tomada durante julgamento no plenário, após recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). O objetivo foi garantir que segurados não fossem prejudicados por terem recorrido à Justiça confiando em decisões anteriores da própria Corte.

A “revisão da vida toda” havia sido aprovada pelo STF em 2022, permitindo que aposentados incluíssem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, o que podia aumentar o valor da aposentadoria. No entanto, em 2024, o Tribunal mudou de entendimento ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), concluindo que a regra de transição da Previdência, que desconsidera essas contribuições, deve ser aplicada de forma obrigatória.

No novo recurso, a CNTM argumentou que a mudança de interpretação poderia causar prejuízo a quem já havia recebido valores por decisão judicial. A entidade também apontou que a alteração contrariava o princípio da segurança jurídica, já que muitos aposentados confiaram em entendimentos anteriores do próprio STF. O caso, que começou a ser analisado em sessão virtual, foi levado ao plenário físico após pedido de destaque.

Na sessão desta quinta, o relator, ministro Nunes Marques, ajustou seu voto e seguiu a proposta do ministro Dias Toffoli, que sugeriu limitar os efeitos da nova decisão para preservar direitos garantidos por decisões anteriores. “Não podemos quebrar a confiança de quem seguiu os precedentes da Justiça”, afirmou Toffoli.

Com isso, o STF definiu que os valores pagos até 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão — não precisarão ser devolvidos, mesmo que tenham sido concedidos por decisões provisórias. A Corte também determinou que, nesses casos, não serão cobradas custas processuais nem honorários de advogados da parte que perdeu a ação.

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