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Cidades

Desistência de lote vira disputa e Justiça manda devolver R$ 56,5 mil à cliente

Magistrado aplicou Código de Defesa do Consumidor e limitou retenção da construtora a 25% dos valores pagos

Por Guilherme Cavalcante | 05/09/2026 12:41
Desistência de lote vira disputa e Justiça manda devolver R$ 56,5 mil à cliente
Fachada do Fórum da Comarca de Bonito (Foto: Divulgação/TJMS)


RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma construtora restitua 75% dos valores pagos por uma cliente que desistiu da compra de um lote em Campo Grande. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, visto que o contrato é anterior à Lei do Distrato. O magistrado limitou a retenção a 25% do montante para cobrir despesas administrativas, rejeitando taxas abusivas pleiteadas pela empresa. O valor a ser devolvido soma aproximadamente 56,5 mil reais. Ainda cabe recurso.

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma construtora devolva 75% dos valores pagos por uma cliente que desistiu da compra de um lote em Campo Grande. A sentença consta no Diário da Justiça de MS da última sexta-feira (4).

Conforme os autos, a compradora havia firmado o contrato em novembro de 2017 e pagou R$ 75.392,24 pelo terreno. Posteriormente, relatou dificuldades financeiras que a impediram de continuar pagando as parcelas e buscou a rescisão do negócio.

Contudo, a construtora sustentou que não haveria valores a devolver após a aplicação das deduções previstas no contrato. Entre os descontos pretendidos estavam multa de 30%, arras ou sinal, comissão de corretagem, despesas administrativas e registrais, IPTU, encargos e uma taxa de fruição correspondente a 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara de Bonito, considerou que o contrato foi firmado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Por isso, aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento jurisprudencial estabelecido para contratos anteriores à legislação.

A sentença reconheceu que a rescisão ocorreu por iniciativa da compradora, que deixou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras. Como não foi identificado descumprimento contratual por parte da construtora, foi considerada legítima a retenção de parte dos valores pagos.

O percentual, contudo, foi limitado a 25% do total desembolsado. O magistrado considerou que a retenção já é suficiente para compensar despesas administrativas, comerciais e operacionais relacionadas à contratação e ao rompimento do negócio. Com isso, a construtora deverá restituir 75% dos valores pagos pela cliente, cerca de R$ 56,5 mil com correção monetária desde cada pagamento.

O valor final, entretanto, ainda será calculado. A sentença determina que também poderão ser abatidos valores de IPTU que tenham sido efetivamente pagos pela construtora e que sejam referentes ao período em que a compradora tinha a posse do lote. Ainda cabe recurso da decisão.