Dívida de R$ 300 mil deve ser dividida em divórcio, determina Justiça
Decisão afirma que dívidas adquidas durante união de casal foi em prol da família
Como os bens, as dívidas também devem ser divididas no divórcio. Assim foi a decisão da 1ª Câmara Cível nesta terça-feira (15), que negou provimento ao recurso de um homem que não ficou satisfeito com a decisão de primeiro grau, que já havia determinado a divisão de bens e dívidas adquiridas durante o tempo de casamento em 50% para cada um.
As dívidas somadas são de quase R$ 330 mil, feitas junto a Receita Federal e financiamentos com bancos.
No recurso, a defesa do homem alegou que ele não sabia dos débitos feitos pela ex-esposa durante o período de relacionamento, entre 2006 e 2016. Na primeira decisão, foi reconhecida a união estável do casal.
Os magistrados decidiram manter a decisão de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador João Maria Lós, as dívidas também fazem parte da união, como o “patrimônio líquido" adquirido entre o casal e foram feitas em prol da família e por isso devem ser partilhadas.
Na decisão ficou afirmado que não é preciso comprovação por parte da mulher para saber se as dívidas foram ou não feitas em prol da família.