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Cidades

Dívida de R$ 300 mil deve ser dividida em divórcio, determina Justiça

Decisão afirma que dívidas adquidas durante união de casal foi em prol da família

Marcos Rivany | 15/12/2020 17:45

Como os bens, as dívidas também devem ser divididas no divórcio. Assim foi a decisão da 1ª Câmara Cível nesta terça-feira (15), que negou provimento ao recurso de um homem que não ficou satisfeito com a decisão de primeiro grau, que já havia determinado a divisão de bens e dívidas adquiridas durante o tempo de casamento em 50% para cada um.

As dívidas somadas são de quase R$ 330 mil, feitas junto a Receita Federal e financiamentos com bancos.

No recurso, a defesa do homem alegou que ele não sabia dos débitos feitos pela ex-esposa durante o período de relacionamento, entre 2006 e 2016. Na primeira decisão, foi reconhecida a união estável do casal.

Os magistrados decidiram manter a decisão de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador João Maria Lós, as dívidas também fazem parte da união, como o “patrimônio líquido" adquirido entre o casal e foram feitas em prol da família e por isso devem ser partilhadas.

Na decisão ficou afirmado que não é preciso comprovação por parte da mulher para saber se as dívidas foram ou não feitas em prol da família.

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