Congresso tem 2 anos para tratar efeitos da inteligência artificial no emprego
STF decidiu que falta de lei sobre impacto da IA no trabalho é inconstitucional
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Congresso Nacional descumpre a Constituição ao não criar regras para proteger trabalhadores afetados pelo avanço da tecnologia e da inteligência artificial no mercado de trabalho. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e reconhece que o tema é ignorado pelo Legislativo desde 1988.
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O direito à proteção do trabalhador diante dessas transformações está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentado. Para o STF, a ausência de uma lei que trate do impacto da tecnologia e da inteligência artificial sobre empregos, renda e qualificação profissional caracteriza uma omissão inconstitucional.
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Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão não tem como objetivo barrar o avanço tecnológico nem impor limites ao uso da inteligência artificial. Segundo o Supremo, a inovação traz ganhos econômicos e sociais importantes, mas também provoca a substituição de postos de trabalho e mudanças profundas nas relações de emprego, o que exige atuação do Estado.
No entendimento do tribunal, o problema não é a tecnologia em si, mas a falta de políticas públicas para lidar com seus efeitos. Entre os caminhos citados estão programas de qualificação e requalificação profissional, adaptação das regras trabalhistas e fortalecimento das redes de proteção social para trabalhadores impactados pelas mudanças.
Com a decisão, o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que regulamente a proteção do trabalhador diante do avanço da inteligência artificial e de novas tecnologias. O STF não definiu o conteúdo dessa futura legislação, mas deixou claro que o direito já existe e precisa sair do papel.
A decisão antecipa um debate que tende a ganhar ainda mais força nos próximos anos, à medida que sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial avancem sobre atividades hoje exercidas por pessoas. Para o Supremo, esse não é um problema do futuro, mas uma realidade que já afeta o mercado de trabalho brasileiro.
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