Ocupantes de área pública garantem manutenção de regularização fundiária
Para desembargador há "ameaça concreta de desocupação forçada, com graves consequências sociais"
Quinze moradores que ocupam área pública no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande, há pelo menos 15 anos, garantiram na Justiça a suspensão de outra ação judicial na qual haviam perdido o direito à regularização fundiária do espaço. De um lado, a prefeitura iniciou em 2017 o processo de Reurb (Regularização Fundiária Urbana); de outro, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou, no ano passado, ação contra as ocupações.
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A decisão mais recente, que mantém a regularização, suspendeu os efeitos da sentença anterior utilizada pelo Ministério Público para questionar a Reurb. Segundo o entendimento apresentado ao Judiciário, essa decisão ainda não produziu efeitos definitivos e, por isso, não poderia impedir a continuidade do procedimento administrativo iniciado pelo município.
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Em um dos trechos, o juiz registra que há “imediata suspensão dos efeitos da sentença proferida na Ação Civil Pública (…) até o julgamento final”, o que preserva o direito de prosseguimento da regularização fundiária.
Os moradores alegam ainda que a ocupação é antiga, consolidada e atende aos requisitos legais para regularização, com moradias estabelecidas há mais de uma década, ausência de alternativas habitacionais e expectativa legítima criada a partir de atos praticados pela própria prefeitura.
A defesa também argumenta que a interrupção do processo causaria insegurança jurídica e impacto social irreversível, ao atingir famílias que aguardam a titulação definitiva dos imóveis. Esse entendimento foi acolhido em decisão de segundo grau pelo desembargador João Maria Lós.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a sentença de primeira instância interfere diretamente na política pública de regularização fundiária “sem que, ao menos em análise preliminar, se evidencie flagrante ilegalidade capaz de justificar tal intervenção judicial”.
Ele também apontou risco real de dano, ao afirmar que a manutenção da decisão anterior gera insegurança jurídica extrema e “ameaça concreta de desocupação forçada, com graves consequências sociais, de difícil ou impossível reparação, sobretudo considerando-se o elevado número de famílias envolvidas e a consolidação fática da ocupação ao longo dos anos”.
Já o MPMS sustenta que a área é pública e que a regularização não poderia avançar sem o enfrentamento das irregularidades apontadas na ação civil pública. Para o órgão, a ocupação teria ocorrido em desacordo com a legislação urbanística e ambiental, motivo pelo qual buscou a anulação dos atos administrativos relacionados à Reurb. O Ministério Público afirma ainda que a sentença agora suspensa reconheceu vícios no procedimento e que a legalidade da regularização deve ser aprofundada no julgamento do mérito.
Área – A controvérsia central envolve três áreas públicas originalmente doadas para a implantação de Equipamentos Públicos Comunitários. Segundo o MPMS, o loteamento, aprovado em 1986, possui cerca de 1,5 mil lotes e não conta com nenhum equipamento comunitário implantado, como escolas ou unidades de saúde.
O órgão ministerial argumenta que a regularização das ocupações individuais prejudicaria toda a coletividade local, já que o bairro é distante do centro e não dispõe de áreas vizinhas disponíveis para esses serviços. Vistorias realizadas pela Semadur, em 2023, identificaram no local desde residências de alvenaria até uma igreja evangélica e estufas para cultivo de mudas.
Por outro lado, a defesa dos 15 moradores que encabeçam a ação rescisória sustenta que a área configura um “núcleo urbano informal consolidado”. Parecer técnico de agosto de 2021, citado no processo, classificou o local como de interesse social, destacando que as famílias residem, em sua maioria, em imóveis de alvenaria.
Além da questão urbanística, o caso envolve restrições ambientais. A Chácara dos Poderes é classificada pelo Plano Diretor como ZEIA 2 (Zona Especial de Interesse Ambiental 2), o que impõe regras rígidas, como a preservação de 60% da vegetação nativa em cada lote.
O Ministério Público sustenta que a ocupação não caracteriza núcleo urbano passível de Reurb e defende a retomada das áreas, com execução de PRADA (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) para recomposição da vegetação nativa. Com a liminar concedida pelo desembargador João Maria Lós, o processo de regularização ganha sobrevida até que o Tribunal de Justiça dê a palavra final sobre o destino das áreas.
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