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Cidades

Dodge recorre no STF contra decisão que liberou réus da Lama Asfáltica

Procuradora-geral da República rebate argumento de excesso de prazo em prisões de João Amorim e Beto Mariano reconhecida no TRF-3

Humberto Marques | 06/09/2019 15:30
Agravo apresentado por Raquel Dodge ao STF reitera alegações de desobediência do TRF-3 e de que não houve excesso de prazo em prisões. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Agravo apresentado por Raquel Dodge ao STF reitera alegações de desobediência do TRF-3 e de que não houve excesso de prazo em prisões. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) novo recurso, sob a forma de agravo regimental, contra decisão que rejeitou a restituição de prisões e medidas restritivas de liberdade contra cinco réus na Operação Lama Asfáltica. A medida se insurge contra ato do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que no fim de agosto descartou as alegações de que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal a 3ª Região) descumpriu sentença da própria Corte e liberou investigados.

No recurso, Dodge pede a cassação de decisões do TRF-3 que favoreceram o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e o ex-servidor Wilson Roberto Mariano de Oliveira (o Beto Mariano), que foram presos durante a Lama, bem como a Ana Paula Amorim Dolzan, Elza Cristina Araújo dos Santos e Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, alvos de medidas restritivas de liberdade.

As medidas de liberdade partiram da segunda instância federal quando outra ordem de prisão, emitida pelo Supremo, estava em vigor. O ex-secretário de Estado de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, também havia sido beneficiado com a medida, assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Contudo, no julgamento do mérito das decisões na 1ª Turma do STF, a interpretação de Alexandre de Moraes venceu, pela restituição das prisões preventivas e domiciliares.

Dodge também contestou alegação da defesa dos alvos da decisão, acatadas pelo desembargador federal Paulo Fontes –da 5ª Turma do TRF-3–, que apontaram lentidão no trâmite processual da Lama Asfáltica, inclusive no fornecimento de cópias de partes dos autos aos advogados. “Ocorre que a pertinência desses elementos para o exercício do direito de defesa, ao menos na visão dos órgãos ministeriais de piso, não tem sido adequadamente demonstra”, frisou a titular da PGR.

Ela destacou que a suspensão de ações penais tem ocorrido em razão de liminares do TRF-3, enquanto o delegado da Polícia Federal responsável pelo andamento das ações já havia informado não ter lhe sido solicitado o acesso físico aos autos –e que os documentos também constavam em outros processos em andamento.

Moraes já havia rejeitado alegação da procuradora-geral no fim de agosto. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Moraes já havia rejeitado alegação da procuradora-geral no fim de agosto. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Tramitação – Dodge também destacou citações do juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal, apontando “sérias dificuldades de tramitação” nos processos da Lama Asfáltica, decorrentes de “reiteradas arguições defensivas acerca da ausência de documentos que, alegadamente, deveriam acompanhar a denúncia”. O magistrado apontou que alegações sobre falta de documentos formaram um “padrão” nas ações, “paralisando o andamento dos processos mesmo em fase embrionária”, mas advertiu que a falta de acusação segura já seria suficiente para a rejeição das denúncias.

“No geral, as defesas têm formulado alegações bastante genéricas sobre a ventilada falta de documentos, ou indicado de forma genérica a documentação que entendem necessária para o exercício pleno da defesa”, anotou nos processos o juiz federal.

Com base nessas informações, para a procuradora-geral , “há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, reconhecidos pelo juízo de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública –fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados–, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

O mesmo argumento foi usado para rebater a tese de excesso de prazo nas prisões preventivas, “vigentes apenas a cerca de um ano antes de serem revogadas pelos atos ora impugnados”.

No fim de agosto, Alexandre de Moraes já havia rejeitado a alegação de Dodge de “afronta” à decisão do STF, negando o pedido de prisões contra os cinco alvos do novo recurso. Na ocasião, o ministro alegou que o contexto atual é “diverso” ao que o levou, em abril de 2018, a restituir as medidas contra os réus da Lama Asfáltica.

Em maio deste ano, o TRF liberou Amorim, Elza, Ana Paula, Beto e Mariane Mariano, por conta do excesso de prazo da prisão sem julgamento. Eles continuam a responder ações da Lama Asfáltica –investigação que apura prejuízo de quase R$ 500 milhões, decorrentes de fraudes em licitações e contratos e pagamentos de propinas na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB). Giroto, sua mulher, Rachel, e o cunhado, Flávio Scrocchio, foram os primeiros condenados com base em provas da operação até aqui –envolvendo em fraude na compra de uma propriedade rural.

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