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Cidades

Condenados na Lama Asfáltica, STF mantém prisões de Giroto e cunhado

Giroto e cunhado foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 3 dias e a 7 anos, 1 mês e 15 de prisão

Adriano Fernandes | 03/09/2019 21:43
Edson Giroto, durante entrevista na Justiça Federal em maio. (Foto: Paulo Francis).
Edson Giroto, durante entrevista na Justiça Federal em maio. (Foto: Paulo Francis).

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul Edson Giroto e de seu cunhado Flávio Henrique Garcia Schrocchio, condenados por lavagem de dinheiro no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, que apontou fraudes em licitações e superfaturamentos de contratos para beneficiar um grupo de empresários, políticos e servidores.

Eles foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 3 dias e a 7 anos, 1 mês e 15 de prisão. Na sessão de hoje (3), por maioria, os ministros negaram provimento a recurso, sob o entendimento de que a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.

O recurso foi interposto contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes que, em maio de 2018, cassou acórdãos do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que haviam revogado as prisões preventivas decretadas no âmbito da operação.

O ministro observou, na ocasião, que as preventivas foram revertidas pelo TRF mesmo depois de a primeira turma ter decidido, no Habeas corpus, que a fundamentação dos decretos prisionais era idônea e que o recolhimento cautelar dos investigados era necessário para garantir a ordem pública.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há obstáculos para que o juiz de primeira instância reanalise o caso. Ele observou que, em relação aos outros seis corréus na Operação Lama Asfáltica, as preventivas já foram revogadas, mas as prisões de Giroto e Schrocchio foram mantidas pelo fato de já terem sido sentenciados.

“Hoje, o título que sustenta a prisão de ambos é a sentença condenatória de primeiro grau, não mais a preventiva que foi objeto da reclamação”, salientou. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrária a decisão, por entender que a prisão preventiva decretada em 2017 foi extemporânea, pois as acusações são referentes a atos supostamente praticados em 2001.

Progressão – Em junho Flávio Henrique Garcia Scrocchio, ganhou o direito à progressão de regime no dia 14 de abril e pediu transferência para cumprir a pena no semiaberto em São José do Rio Preto (SP).

À época, ele já havia cumprido 1 ano e 2 meses de reclusão, um sexto da pena, por isso teve direito a progressão. Em março do próximo ano, ele ainda poderá progredir para o regime aberto e pode pedir livramento condicional a partir de junho de 2020. Giroto segue preso na cela 17 do Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande. 

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