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Cidades

"Drogômetro" da nova Lei Seca vai detectar 12 substâncias em motoristas

Nova regra autoriza triagem em motoristas, porém implantação depende dos órgãos de trânsito

Por Ângela Kempfer | 19/08/2026 16:38
"Drogômetro" da nova Lei Seca vai detectar 12 substâncias em motoristas
Blitz de trânsito em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Motoristas poderão ser submetidos a testes capazes de apontar o consumo de 12 drogas e outras substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito. A novidade foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas ainda não há uma data definida para o início do uso do chamado "drogômetro" nas ruas.

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O Contran regulamentou o uso do "drogômetro" nas fiscalizações de trânsito, permitindo que motoristas sejam submetidos a testes de saliva capazes de detectar 12 substâncias, como cocaína, cannabis e fentanil. O Inmetro já certificou o equipamento desde 2024, mas não há data definida para sua aplicação nas ruas, que dependerá de cada órgão local. O teste indica apenas a presença da substância, sem medir a quantidade consumida.

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já certificou um aparelho capaz de identificar 12 substâncias:

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e cria respaldo para que os órgãos de trânsito adotem equipamentos de detecção preliminar. Isso, porém, não significa que o teste já esteja sendo aplicado imediatamente em todo o País.

O equipamento funciona por meio da análise da saliva e consegue identificar a presença de determinadas substâncias. Diferentemente do bafômetro, o teste não mede a quantidade consumida. Ele apenas indica se houve ou não detecção.

Apesar de o equipamento ter certificação desde 2024, faltava regulamentação específica para seu uso nas fiscalizações. Com a publicação da nova norma, os órgãos de trânsito passam a ter base para implementar a tecnologia.

A resolução, no entanto, não estabelece um calendário nacional nem determina uma data única para o início das abordagens com o aparelho. A adoção dependerá da estrutura e dos procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização em cada localidade.

A nova regra também não cria uma infração diferente. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já prevê punição para quem dirige sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.

Caso alguma substância seja identificada, o auto de infração poderá registrar qual foi detectada. Como o drogômetro é utilizado como triagem, situações que exijam comprovação mais robusta poderão demandar exames laboratoriais complementares.

Canabidiol e outros medicamentos

A presença do Delta-9-THC entre as substâncias detectadas também gera dúvidas sobre medicamentos à base de cannabis. O THC e o canabidiol, conhecido como CBD, são compostos diferentes.

Há medicamentos com CBD sem THC e outros que podem conter pequenas concentrações da substância, dependendo da formulação. Por isso, não é possível afirmar que qualquer medicamento à base de cannabis estará necessariamente livre de detecção.

O aparelho também não foi criado para identificar todos os antidepressivos, ansiolíticos ou medicamentos controlados. Ele procura substâncias específicas incluídas no painel de detecção.

Mesmo quando determinado medicamento não aparece no teste, seus efeitos podem interferir na capacidade de dirigir. Nesses casos, a orientação depende da prescrição, da dose utilizada e da avaliação médica.