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Cidades

Durante pandemia, empresas podem adiar FGTS e suspender férias, decide STF

Adriano Fernandes | 29/04/2020 23:43
Em cima, da esq. para dir., Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Embaixo, da esq. para dir., Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. (Foto: Reprodução/STF no Youtube/Folha de São Paulo)
Em cima, da esq. para dir., Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Embaixo, da esq. para dir., Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. (Foto: Reprodução/STF no Youtube/Folha de São Paulo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), que as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por três meses e até suspender as férias dos funcionários da área da saúde em meio a crise gerada pela pandemia do novo coranvírus.

Entre outras regras mantidas na medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda estão a autorização da antecipação de feriados, e a regulamentação do teletrabalho no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.

Um dos artigos derrubados previa que "os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal". Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.

O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia. Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.

Além disso, ainda conforme o Jornal Folha de São Paulo a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.

No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.

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