Empresas alegam “colapso” e querem barrar lei de MS sobre velocidade da internet
Associação Brasileira de Provedores aponta prejuízo com legislação que prevê multa

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) tenta derrubar lei de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.
De acordo com a associação, que move ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), a legislação estadual prejudica mais de 973 empresas de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).
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“Sem contar aquelas que prestam apenas os serviços de internet ou aquelas que viabilizam tal serviço por outras plataformas de telecomunicações diferentes do SCM, o que corrobora para o fundamento de que o dano decorrente da medida implementada pelo Estado Sul Mato grossense vai criar um colapso no segmento de provimento à internet e a serviços de telecomunicações”.
Publicada em 25 de maio de 2022, com vigência a partir de julho do ano passado, a Lei 5.885 prevê sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de multa entre dez e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Com os valores atuais, varia de R$ 474 a R$ 23.700.
Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.
Na ação, a entidade alega que a legislação pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o País. Outro argumento da associação é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet.
A Abrint alega, ainda, que cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas atuantes na área está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar, e requereu informações do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
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