Joalheria de famosos tenta liberar peças de R$ 22 milhões apreendidas em MS
A marca de luxo é usada por estrelas do show business
Marca usada por estrelas do show business, com nomes como Madonna, Anne Hathaway e Bruna Marquezine, a Ara Vartanian tenta na Justiça a liberação de joias avaliadas em R$ 22,6 milhões e que foram apreendidas pelo fisco de Mato Grosso do Sul.
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A Ara Vartanian, joalheria de luxo com sede em São Paulo, busca na Justiça a liberação de joias avaliadas em R$ 22,6 milhões, apreendidas pelo fisco de Mato Grosso do Sul. A empresa alega que a apreensão, realizada em 1º de outubro, foi um erro, pois as peças eram destinadas a uma exposição e acompanhadas de nota fiscal. Os auditores fiscais identificaram divergências entre os valores das notas e das etiquetas, levando à apreensão sob suspeita de fraude fiscal. A desembargadora Sandra Regina da Silva Artioli negou o pedido de liberação, afirmando que a apreensão visava a apuração de ilícitos e não apenas a inadimplência tributária. A empresa é representada pelo escritório Ernesto Borges Advogados.
Em recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Avartanian Comércio Ltda, empresa do setor de joalheria de luxo com sede em São Paulo, alega que a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) cometeu equívoco na apreensão, realizada em 1º de outubro, no município de Aparecida do Taboado. As joias eram levadas em um veículo SW4, com dois ocupantes.
Segundo a defesa, a empresa, devido à sua reputação e qualidade, é convidada a participar de exposições, mostras e eventos especializados em todo o território nacional. Um dos convites foi para a exposição em loja de móveis e decoração de alto padrão, em Cuiabá (Mato Grosso).
Na viagem de São Paulo para MT, as joias passaram por MS. Conforme a empresa, a nota fiscal informava que as peças eram “remessa para demonstração”. O valor declarado das 126 peças (anéis, pulseiras, correntes, brincos, colares) era de R$ 1.957.796,20.
“Durante a diligência, os auditores fiscais constataram divergência entre os valores constantes das notas fiscais e aqueles indicados nas etiquetas dos produtos, entendendo, a partir disso, haver irregularidade na documentação fiscal que acompanhava as mercadorias — as quais, repise-se, destinavam-se exclusivamente à exposição, sem qualquer finalidade comercial imediata”, informa a defesa.
As peças de luxo acabaram apreendidas sob alegação de que “as mercadorias estavam desacompanhadas de documentação fiscal hábil, o que, no contexto fiscal, sinaliza uma possível operação com intuito de fraude”.
A defesa nega fraudes e alega que se trata de uma simples conjectura lançada pelo fiscal tributário na decisão administrativa. Os termos de apreensão apontam que os tributos devidos são de R$ 7.684.527,00 e R$ 452.031.
“Com efeito, a quantificação do valor das mercadorias e a consequente indicação de montante tributário supostamente devido demonstram de forma inequívoca que o propósito da retenção foi compelir a agravante ao recolhimento do tributo, e não a preservação de eventual prova ou a apuração de ilícito penal ou administrativo”, alega a empresa.
No último dia 28 de novembro, a desembargadora Sandra Regina da Silva Artioli negou o pedido para liberação das joias.
“Conforme bem pontuado na decisão recorrida, a apreensão não se fundamentou em mera inadimplência tributária, mas sim em um conjunto de circunstâncias que levantam fundada suspeita de fraude fiscal. O ato administrativo não se apresenta, prima facie, como um meio coercitivo para o pagamento de um débito já constituído, mas como uma medida acautelatória e investigativa, essencial à própria apuração do ilícito e à correta constituição do crédito tributário”, afirma a desembargadora.
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