Entenda quais as alternativas para mudança de nome: cartório ou Justiça?
MS já soma quase 400 alterações desde nova lei federal que flexibilizou a troca
Desde que legislação entrou em vigor, em 2022, quase 400 pessoas conseguiram mudar de nome em Mato Grosso do Sul. Mas quando procurar o cartório e quando é necessário recorrer à Justiça?
RESUMO
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Nova lei facilita mudança de nome diretamente em cartórios. Desde 2022, cidadãos maiores de 18 anos podem alterar nome e sobrenome em cartórios, sem precisar de processo judicial. A mudança simplifica o processo e agiliza a alteração de registros civis, de acordo com a Lei Federal nº 14.382. Existem exceções para a mudança de nome diretamente em cartório. Alterações envolvendo menores de idade, exclusão de nome de genitores e reversão da mudança exigem autorização judicial. Casos de casamento, divórcio e alteração no nome dos pais também permitem inclusão ou exclusão de sobrenomes dos filhos. Recém-nascidos têm até 15 dias após o registro para correção do nome, caso haja discordância entre os pais.
A resposta está na Lei Federal nº 14.382. A regra geral permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere seu nome, sobrenome ou pronome diretamente nos cartórios de Registro Civil, sem necessidade de decisão judicial.
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“É uma medida que torna possível a realização de atos não litigiosos de forma mais rápida e simplificada, diretamente nos cartórios, sem a exigência de trâmite judicial, o que impacta positivamente a vida de milhares de cidadãos”, afirma Marcus Roza, presidente da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
No entanto, há exceções. Mudanças envolvendo crianças e adolescentes exigem autorização judicial, sendo necessário que os responsáveis ingressem com ação na Justiça. O mesmo ocorre nos casos em que se pretende excluir o reconhecimento de um dos genitores do registro civil.
Além disso, a lei também permite alterações relacionadas a casamento ou divórcio, como inclusão ou exclusão de sobrenome. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver mudança no nome dos pais.
Como fazer? - Para realizar a mudança diretamente em cartório, é necessário que o interessado tenha mais de 18 anos e apresente os documentos pessoais (RG e CPF). O valor do procedimento é tabelado por lei, mas pode variar conforme o estado. Caso a pessoa deseje reverter a mudança, será necessário entrar com ação judicial.
Após a alteração, o cartório comunicará automaticamente os órgãos emissores do RG, CPF, passaporte e também o Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente de forma eletrônica.
A nova legislação também trouxe uma inovação: permite a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do registro. Essa correção pode ser feita diretamente em cartório.
A mudança atende especialmente casos em que, por conta do parto, a mãe não consegue comparecer ao cartório, e o pai ou outro declarante registra a criança com nome diferente do acordado.
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