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Cidades

Faculdade cancela turma e é condenada por obrigar aluna a estudar fora do Estado

Juiz aponta quebra de expectativa e custo excessivo ao exigir continuidade do curso em outras cidades

Por Ângela Kempfer | 06/04/2026 17:03
Faculdade cancela turma e é condenada por obrigar aluna a estudar fora do Estado
Fachada do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes (Foto: arquivo)

A Justiça de Campo Grande decidiu que uma instituição de ensino falhou ao cancelar uma turma presencial de especialização e obrigar uma aluna a concluir o curso em outros estados. A decisão é da 1ª Vara Cíve, que determinou o fim do contrato e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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Justiça de Campo Grande condenou uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após cancelar uma turma presencial de especialização em osteopatia e obrigar uma aluna a concluir o curso em outros estados. A estudante se matriculou em 2019 e, após três anos de aulas na Capital, foi informada do cancelamento da turma local. O contrato foi encerrado sem devolução dos valores pagos.

A estudante contou que se matriculou em 2019 em um curso de osteopatia, com duração de mais de cinco anos e aulas presenciais previstas na Capital. Depois de cerca de três anos frequentando as aulas, a instituição cancelou a turma local alegando falta de viabilidade financeira.

Como alternativa, ofereceu a continuidade do curso em cidades como Brasília, Campinas e São Paulo, o que exigiria gastos com viagem e hospedagem.

Na defesa, a instituição afirmou que o contrato permitia cancelar ou transferir turmas quando não houvesse número suficiente de alunos. Também disse que apresentou opções à aluna, incluindo descontos que chegariam a zerar as mensalidades no fim do curso. Mesmo assim, as propostas não foram aceitas.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a regra até poderia existir no contrato, mas foi aplicada de forma injusta. Isso porque a mudança aconteceu quando a aluna já estava em fase avançada, o que quebrou a expectativa de concluir o curso nas condições combinadas no início.

Para o magistrado, exigir que a estudante continuasse o curso em outro estado geraria um custo excessivo e fora do previsto. Por isso, considerou que houve falha no serviço, principalmente pela mudança do local das aulas.

A decisão encerra o contrato entre as partes, sem devolução dos valores já pagos. O juiz avaliou que a aluna frequentou o curso por cerca de três anos e, por isso, não houve prejuízo financeiro a ser ressarcido.

Por outro lado, reconheceu o dano moral, ao entender que houve frustração após um investimento longo de tempo e dinheiro em uma formação que não pôde ser concluída como planejado.