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Cidades

Filho de desembargadora é condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas

Breno Fernando Solon Borges está preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas por outra condenação

Aline dos Santos e Anahi Zurutuza | 31/10/2019 09:51
Breno Solon em foto anexada a processo judicial. Ele está preso desde novembro do ano passado. (Foto: Reprodução)
Breno Solon em foto anexada a processo judicial. Ele está preso desde novembro do ano passado. (Foto: Reprodução)

Filho de desembargadora, Breno Fernando Solon Borges foi condenado a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Conforme a sentença da juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da Vara Única da Comarca de Água Clara, o regime inicial será fechado, embora pudesse recorrer em liberdade por ter obtido habeas corpus neste processo.

Breno está preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas por outra condenação: organização criminosa, lavagem de dinheiro e concurso de crimes.

A decisão de 26 páginas, publicada ontem (dia 30), rememora pontos do rumoro processo, com passagens como a substituição, por ordem do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) da prisão preventiva por internação em clínica médica, no caso uma luxuosa unidade no interior de São Paulo; e o recurso de insanidade mental, que suspendeu o andamento do processo sobre tráfico de drogas.

A prisão de Breno também rendeu à Tânia Garcia de Freitas Borges investigação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para investigar a desembargadora pelo suposto uso de influência para libertar o filho. Ela está afastada do cargo desde outubro do ano passado.

A defesa alegou Transtorno de Personalidade Borderline (personalidade emocionalmente instável), mas a decisão foi de que o réu era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.

Carreta levava 51 quilos de maconha. (Foto: Divulgação/PRF)
Carreta levava 51 quilos de maconha. (Foto: Divulgação/PRF)

Drogas e armas - Breno Fernando foi preso na madrugada de 8 de abril de 2017 pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara, a 198 km de Campo Grande. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chave.

Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

À polícia, Breno disse que tinha dívida de R$ 300 mil com um agiota e, sob ameaça de morte, foi obrigado a levar a droga e as munições. O destino seria Itapira, em São Paulo.

Em depoimento à Justiça, ele respondeu que a dívida, na verdade, era menor e que sofreu pressão para levar o carregamento. “Ele não queria perder [a carga], porque por isso que ele queria, por isso me ameaçava, porque o filho de desembargadora não vai cair, né?”.

Nesta fase do processo, negou que deixaria os limites de Mato Grosso do Sul e que deixaria a carga em Três Lagoas, seguindo viagem apenas para participar de encontro de motociclista na cidade paulista. A Lei Antidrogas determina aumento da pena se for caracterizado tráfico entre Estados.

Ele esclareceu que o valor original da dívida era de R$ 75 mil, dinheiro que emprestou para comprar motocicleta esportiva. Uma viagem anterior chegou a ter sido combinada, mas acabou não sendo realizada. A versão é de que o traficante foi flagrado e, por isso, a dívida saltou para R$ 300 mil.

Apesar das alegações, a juíza entendeu que “a materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente comprovadas em relação aos delitos de tráfico de drogas e porte de munições de uso restrito” e que não há nenhuma causa de exclua os crimes ou isente o réu da punição.

Perda de bens – Além da pena, a magistrada determinou a entrega do Jeep Renegade, que pertencia à desembargadora, mas foi usado no transporte da droga, para a União. A perda de bens está prevista na legislação federal antidrogas – artigo 63 da Lei nº 11.343/06.

O governo federal também ficará com o reboque, a motocicleta Honda 1000RR, os valores apreendidos e o celular de Breno.

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