ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

Gestantes não devem voltar ao trabalho até que cobertura vacinal chegue a 70%

Apesar de convocações, Federação de Ginecologia e Obstetrícia é contra volta presencial mesmo após 2ª dose

Paula Maciulevicius Brasil | 20/07/2021 08:42
Gestantes começaram a se vacinar em maio, depois de pedido de Defensoria e de ginecologistas. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Gestantes começaram a se vacinar em maio, depois de pedido de Defensoria e de ginecologistas. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

O Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Campo Grande informaram que as gestantes que tomaram a segunda dose já podem voltar ao trabalho presencial depois de 15 dias. No entanto, a recomendação da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) é que o retorno só aconteça depois que 70% da população geral estiver vacinada.

Desde janeiro, a recomendação do MPT (Ministério Público do Trabalho) era de colocar as grávidas em trabalho remoto.

No início do mês de julho, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) revogou os decretos que estabeleciam medidas temporárias de prevenção ao contágio da covid, e determinou a volta dos servidores que receberam a última dose ou a dose única da vacina contra a covid há mais de 15 dias, incluindo o grupo de risco.

Recomendação é que gestante só volte quando população estiver 70% vacinada. (Foto: Arquivo)
Recomendação é que gestante só volte quando população estiver 70% vacinada. (Foto: Arquivo)

Questionado se dentro do grupo de risco também estavam as gestantes, a assessoria de imprensa do Governo do Estado confirmou que sim, as gestantes imunizadas devem voltar de forma gradativa. "Caberá ao gestor a opção de manter ou não essas servidoras no teletrabalho, avaliando cada caso", respondeu a assessoria.

A Prefeitura de Campo Grande também já publicou em diário oficial o retorno de todos os servidores municipais imunizados. Quem tiver tomado as duas doses ou a dose única do imunizante há mais de 15 dias deve se apresentar para trabalho presencial.

A assessoria de imprensa da Prefeitura confirmou a volta mesmo das gestantes. "Após quinze dias da segunda dose da vacina ou da vacina única dose, mesmo pertencendo ao grupo de risco devem voltar".

Legislação - A Lei 14.151, de 12 de Maio de 2021 decreta que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A lei ainda prevê que a trabalhadora ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Na semana passada, a Câmara Federal discutiu sobre o retorno ao trabalho presencial das grávidas que já concluíram o ciclo das vacinas.

Segundo o Ministério da Saúde, houve 12.260 casos e 1.090 óbitos de gestantes e puérperas por covid-19 desde o início da pandemia no Brasil. Só neste ano, foram 6.925 casos e 800 mortes. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.

Mesmo vacinada, gestante pode ter covid, porque vacina impede caso grave da doença. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Mesmo vacinada, gestante pode ter covid, porque vacina impede caso grave da doença. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Óbitos - Em Mato Grosso do Sul, só no ano passado foram 16 óbitos de mulheres grávidas ou no pós-parto, dois deles por covid. Já em 2021, este número saltou para 32 mortes, 22 delas em decorrência da covid-19.

A médica ginecologista e obstetra Maria Auxiliadora Budib é enfática ao dizer que se as gestantes voltarem ao trabalho presencial, o número de óbitos vai aumentar ainda mais.

"A Febrasgo se opõe a essa volta, a gente entende o momento do empresário, porque tem gestante que não consegue ficar sob a situação de home office e já está tendo pedido de lei para que a Previdência Social assuma os custos", explica.

Embora a volta ao trabalho presencial seja aplicada somente as gestantes que já tomaram a segunda dose ou a dose única da vacina, Maria Auxiliadora Budib é categórica em dizer que o Brasil ainda não tem condições de segurança neste retorno.

"Ainda não atingimos o volume e a quantidade de 70% da massa vacinada. Nós estamos vivendo agora as primeiras colheitas pós-vacina com a diminuição de óbitos nestes últimos dois meses, mas as gestantes seguem sendo um risco maior no 3º trimestre e puerpério. Uma infecção pode acontecer, até porque a vacina não impede a doença, e sim o desfecho grave dela", evidencia.

A organizadora do debate na Câmara Federal, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), admitiu que precisam ser feitos ajustes no texto da lei. "Precisamos manter o afastamento enquanto não tivermos com uma boa cobertura vacinal. Se, no texto da lei, falhamos imaginando que isso seria complementado na regulamentação, precisamos agora acertar e garantir também a proteção do setor produtivo, com a Previdência Social fazendo o pagamento dos afastamentos dessas mulheres", defendeu.

Apesar de órgãos já pedirem a volta das gestantes imunizadas, especialistas recomendam esperar. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Apesar de órgãos já pedirem a volta das gestantes imunizadas, especialistas recomendam esperar. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Recomendação - Antes de virar lei, em janeiro deste ano, o MPT divulgou uma nota técnica recomendando empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a pandemia do coronavírus. À época, a recomendação era em cima da segunda onda,

O documento previa que o empregador deveria garantir, sempre que possível, o direito das gestantes realizarem trabalho remoto. E se não houvesse como seguir trabalhando na modalidade home office, o MPT recomendava a dispensa do local de trabalho com remuneração assegurada.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul informou que a recomendação permanece e que não existe ponto pacífico no regramento da Justiça do Trabalho sobre o empregador poder determinar, ou não, retorno de empregados que já se vacinaram, mas que cada juiz tem um entendimento sobre isso.

E que se o empregador está pedindo à gestante que retorne ao trabalho presencial, a situação cabe denúncia ao MPT que vai averiguar e tomar as medidas cabíveis.

Nos siga no Google Notícias