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Cidades

Governo fixa regras do Mais Social, já prevendo auxílio a vítimas de violência

Programa atende 38 mil moradores de Mato Grosso do Sul atualmente

Por Cassia Modena | 28/02/2025 11:29
Governo fixa regras do Mais Social, já prevendo auxílio a vítimas de violência
Cartão que é dado a beneficiários cadastrados no programa (Foto: Divulgação/Álvaro Rezende/Governo de MS)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou hoje (28), no Diário Oficial do Estado, decreto criando regras para o programa de transferência de renda Mais Social. O texto já prevê o auxílio financeiro temporário a mulheres vítimas de violência e seus filhos, que está em discussão na Assembleia Legislativa.

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O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas regras para o programa de transferência de renda Mais Social, incluindo auxílio financeiro temporário para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto prevê apoio a essas mulheres e seus filhos, que está em discussão na Assembleia Legislativa. O programa Recomeços, em análise, propõe auxílio aluguel de R$ 1 mil e até quatro salários mínimos para mobiliar um novo lar. Além disso, o benefício do Mais Social pode ser reajustado de R$ 450 para R$ 600 para mulheres vítimas de violência. O programa atende atualmente 38 mil pessoas e visa evitar fraudes, estabelecendo critérios claros para o cadastro.

"Auxílio-emergencial financeiro temporário, destinado às mulheres vítimas de violência doméstica, afastadas do lar, em situação de vulnerabilidade social e econômica, em situação de risco de morte, que em razão da violência sofrida estejam ou estiveram em acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres [...]", diz um trecho.

As leis que criaram e reorganizaram o programa social (a primeira de 2011 e a outra de 2023) não colocavam essas mulheres em foco. Hoje, os principais beneficiários são famílias urbanas e rurais de baixa renda que enfrentam insegurança alimentar – ou seja, que não se alimentam de forma regular nem suficiente – e famílias indígenas vulneráveis que vivem em terras regularizadas.

Atualmente, o programa tem 38 mil pessoas cadastradas que recebem R$ 450,00 mensais.

Aluguel, mobília e outros - O Legislativo aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 037/2025, que pode inserir as mulheres e filhos como beneficiários de um programa mais amplo do que o Mais Social e seu auxílio emergencial. Ele passará pela Assembleia mais uma vez e ainda precisará ser sancionado.

A proposta quer a criação do programa Recomeços para pagar às vítimas auxílio aluguel no valor de um salário mínimo, no caso das que saíram da Casa Abrigo. O local é reservado para que elas fiquem seguras do agressor, mas a permanência é temporária.

Além disso, elas poderão receber mais quatro salários mínimos para poder mobiliar o novo lar.

Outro projeto de lei, também já aprovado em primeira discussão pelos deputados estaduais, adiciona aos R$ 450,00 de benefício do Mais Social o valor de R$ 600,00 para cada filho de mulher chefe de família que estiver empregada, tiver filhos bebês ou menores de 4 anos e não conseguir vaga em escola de educação infantil pública, tendo que recorrer à rede particular.

Terá direito ainda a mais R$ 300 se ela mesma estiver estudando no ensino regular ou no Eja (Educação de Jovens e Adultos). A proposta está no projeto de lei nº 38/2025, que cria o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, outro aprovado em primeira discussão no Legislativo.

Regras - O decreto amplia e deixa mais claros os critérios para famílias em geral serem beneficiadas pelo programa. O objetivo é evitar fraudes que, inclusive, já ocorreram.

As principais regras para cadastro são:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e ter atualizado a ficha há 24 meses, pelo menos;
  • Apresentar o CPF de todos os membros da família;
  • Ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente (o valor máximo é de até R$ 759,00 atualmente);
  • Morar em Mato Grosso do Sul há dois anos, no mínimo, e não ter mudado de estado no período.

Entre as novidades, estão considerar uma margem de valor para veículos (valendo até R$ 40 mil) e imóveis (até R$ 150 mil) em posse da família que quer ser cadastrada.

Todas as regras podem ser conferidas entre as páginas 4 de 12 da edição do Diário Oficial do Estado ou no link para o decreto que está na página do programa.

Matéria editada para corrigir informação sobre reajuste às 16h16.

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