Lei permite até 60 dias para regularizar dívidas de contratos por óbito
Sucessores terão 60 dias para regularizar parcelas inadimplidas após óbito do titular
Foi publicada nesta terça-feira (23) no DOE (Diário Oficial do Estado) a sanção da Lei nº 6.559, que altera a Lei nº 6.268/2024, reguladora dos contratos da Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul). A nova norma estabelece prazos e condições para a quitação de imóveis quando ocorre o óbito do titular.
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O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.559, que estabelece novos prazos para quitação de imóveis da Agehab em casos de falecimento do titular. A legislação altera a Lei nº 6.268/2024, incluindo dois parágrafos ao artigo 20. A nova norma determina que sucessores têm 60 dias para regularizar dívidas pendentes após comunicar o óbito, com opção de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses. O não cumprimento do prazo resulta no indeferimento automático do pedido de quitação.
O artigo 20 da lei passa a incluir dois novos parágrafos. O § 1º determina que, caso existam parcelas inadimplidas até a data do requerimento comunicando o óbito, o sucessor terá até 60 dias para regularizar a dívida, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses.
O § 2º estabelece que o pedido de quitação será indeferido caso o sucessor não efetue a regularização dentro do prazo estipulado. Antes da mudança, não havia um prazo definido, o que frequentemente levava ao indeferimento automático dos pedidos de quitação de contratos. A lei já está em vigor desde a publicação.
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