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Capital

Prefeitura garante à Justiça que cuida de via do bairro Chácara dos Poderes

Juiz tinha determinado prazo de 30 dias para apresentação de plano de recuperação

Por Maristela Brunetto | 24/03/2026 09:17
Prefeitura garante à Justiça que cuida de via do bairro Chácara dos Poderes
Via fica na parte final da Chácara dos Poderes; erosões e enxurrada são desafios na rotina de moradores (Foto: Reprodução do processo)

A Sisep (Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos) afirmou à Justiça que adota “medidas de contenção adequadas e proporcionais” em estrada da Chácara dos Poderes, após uma moradora conseguir liminar determinando a apresentação de um plano de recuperação. A via é arenosa e é comum veículos ficarem com as rodas presas ou mesmo surgirem alagamentos e erosões no período chuvoso. Um problema apontado na ação é a impossibilidade de coleta do lixo quando a estrada NS-08 fica danificada.

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A Prefeitura de Campo Grande afirmou à Justiça que realiza manutenção adequada em estrada da Chácara dos Poderes, após moradora obter liminar exigindo plano de recuperação. A via NS-08, localizada em área próxima à zona rural, enfrenta problemas com erosões e alagamentos durante períodos chuvosos. Segundo a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, são realizados serviços contínuos de patrolamento e aplicação de cascalho nos trechos afetados. A administração municipal argumenta que as intervenções necessárias são complexas e dependem de planejamento orçamentário, solicitando rejeição da ação popular que determinou prazo de 30 dias para apresentação de plano emergencial.

A via é uma das últimas do bairro, já próxima à zona rural, seguindo no sentido norte-sul. Em períodos chuvosos é comum as estradas da Chácara dos Poderes virarem ruas, com a força da enxurrada, em especial as que começam na região do Anel Viário e seguem no sentido leste-oeste, com carros caindo em buracos ou ficando ilhados.

Na resposta à Justiça, a prefeitura aponta que técnicos estiveram no local no dia 10 de março e viram desgastes e erosões pontuais, sem risco à trafegabilidade que estaria plenamente garantida para o trânsito seguro dos moradores e a passagem de caminhões, como no caso da coleta do lixo. “O desgaste na via não decorre de negligência, mas da natureza intrínseca do terreno (solo arenoso) aliada ao regime atípico e rigoroso de chuvas que assolou a região (conforme amplamente noticiado)”, consta em trecho da manifestação.

Segundo a gestão, há serviços contínuos de patrolamento, reconformação do leito da via e aplicação de cascalho nos trechos afetados. Além disso, a Sisep informa que realiza a manutenção e limpeza do sistema de drenagem superficial para desobstrução das saídas de água, incluindo a abertura de canais em trechos onde identifica que há acúmulo da enxurrada. Como o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, cobrou um plano emergencial em 30 dias, fixando multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, a administração municipal informa que há manutenção de forma contínua, ressalvando as dificuldades em períodos chuvosos, mas com retomada em no máximo 30 dias.

A assessoria jurídica do município pede que a ação popular seja rejeitada por requerer obras que exigem interferências “complexas de engenharia (drenagem, pavimentação, correção estrutural de erosões e recuperação da Estrada NS-08), adentrando na esfera de planejamento e alocação orçamentária do Poder Executivo.” Conforme a resposta, a intervenção envolve decisão sobre planejamento urbano e disponibilidade financeira, o que não seria situação a ser definida pelo Poder Judiciário, por se tratar de “competência discricionária do Poder Executivo.”

O magistrado ainda vai ouvir o Ministério Público Estadual para avaliar o mérito da ação.

Prefeitura garante à Justiça que cuida de via do bairro Chácara dos Poderes
Em janeiro, reportagem encontrou trechos danificados pela enxurrada e veículos atolados no areião (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)