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Cidades

Homem é condenado a 23 anos por violentar e engravidar a filha de 11

Por medo, menina se calou. Ela engravidou, mas bebê teve quadro de hidrocefalia e morreu

Aline dos Santos | 07/02/2020 07:20
Tribunal de Justiça negou recurso que pediu absolvição do pai por falta de provas. (Foto: Marcos Maluf)
Tribunal de Justiça negou recurso que pediu absolvição do pai por falta de provas. (Foto: Marcos Maluf)

Um homem foi condenado a 23 anos e quatro meses por estuprar a filha de 11 anos, que chegou a engravidar. O bebê tinha quadro de hidrocefalia e faleceu.

O enredo cruel do crime de violência sexual chegou à 1ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio de um recurso do pai, que foi condenado por estupro de vulnerável e coação.

De acordo com o processo, a violência sexual foi nos anos de 2016 e 2017. Ouvida em depoimento especial, a criança confirmou ter sido vítima do crime, que resultou em gravidez.

Ela contou que o primeiro abuso aconteceu quando retornava da escola para casa. No trajeto, foi levada para o mato e violentada. A violência se repetiu por mais de 10 vezes, mas disse não saber identificar o autor deste crime. Por medo, nunca contou nada a ninguém.

A defesa nega o abuso e informou que o estuprador poderia ser um caminhoneiro que vivia próximo a sua residência. No recurso, pediu a absolvição do homem por ausência de provas.
Conforme a desembargadora Elizabete Anache, os diversos depoimentos apontam divergências, no sentido de influenciar a vítima a negar o crime cometido pelo seu próprio pai.

Segundo a magistrada, chama a atenção uma passagem no depoimento da vítima que diz que o abusador “não mais compareceu a sua casa”, permitindo a presunção de que ele, estranhamente, poderia frequentar a residência da família.

“Essa cultura do silêncio é muito comum e esperada para situações desta natureza, sobretudo quando a vítima eventualmente passa a interiorizar a responsabilidade pela dissolução do seu núcleo familiar – o que é nitidamente sentido ao longo da instrução processual”, afirma a desembargadora.

O TJ negou o recurso e redimensionou a pena para 23 anos e quatro meses. O processo tramitou em segredo de Justiça.

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