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Cidades

Mesmo com punição máxima, desembargador mantém salário de R$ 51,8 mil

Vencimento líquido de Maran no mês passado foi de R$ 45.271,80, valor 27,9 vezes maior que o mínimo no Brasil

Por Lucia Morel | 12/02/2026 17:10
Mesmo com punição máxima, desembargador mantém salário de R$ 51,8 mil
Desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran. (Foto: TJMS)

No CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador aposentado, Divoncir Schneider Maran, foi punido no último dia 10 de fevereiro, com a aposentadoria compulsória, pena máxima a magistrados que incorrem em delitos administrativos.

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O desembargador aposentado Divoncir Schneider Maran, mesmo após receber punição máxima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantém salário de R$ 45.271,80. A garantia dos proventos foi assegurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que declarou sua inatividade por idade. A punição do CNJ decorreu da concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, traficante condenado a 126 anos de prisão, que fugiu após romper a tornozeleira eletrônica. Apesar da sanção administrativa, a aposentadoria compulsória não afeta os vencimentos do magistrado.

Mas antes disso, em 14 de janeiro, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) garantiu os proventos ao declarar a inatividade por idade. O salário líquido de Maran no mês passado, conforme registros da Transparência do Tribunal de Justiça, foi de R$ 45.271,80, valor 27,9 vezes maior que o salário mínimo.

Análise do TCE, assinada pelo relator, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, conselheiro substituto, entendeu que apesar de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto no CNJ, Divoncir completou 75 anos em abril de 2024, o que lhe garantiu aposentadoria por idade apesar de o ato administrativo não ter sido julgado antes do processo de aposentadoria aberto na Corte de Contas.

“(...) a despeito do óbice normativo para a aposentadoria voluntária, é fato que o requerente completará 75 anos de idade no dia 06 de abril de 2024, de modo que, (...), deve ser obrigatoriamente aposentado por idade”, cita decisão do Tribunal de Contas.

Maran passou a responder o PAD após decisão assinada por ele em 21 de abril de 2020, no início da pandemia da covid-19. Na ocasião, o então desembargador, na ativa, concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como chefe do tráfico de cocaína, sob alegação de que ele integrava grupo de risco. A defesa citou idade e doenças, mas não apresentou laudo médico.

Mesmo condenado a 126 anos de prisão, Palermo deixou o presídio com tornozeleira eletrônica. O equipamento foi rompido poucas horas depois e o condenado desapareceu. Ele segue foragido do sistema prisional quase seis anos após a decisão.

A decisão do CNJ tem caráter punitivo. A sanção registra oficialmente que o magistrado cometeu falta funcional grave, o que não ocorre na aposentadoria automática por limite etário. A medida não altera o valor dos proventos, mas formaliza a punição administrativa e pode influenciar outras apurações, caso ele passe a responder processo judicial pelo caso, por exemplo.

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