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Cidades

Incra alerta para golpe de cobrança de emissão de título definitivo de lotes

Somente o Incra poderá emitir o Título Definitivo de Lotes e fazer qualquer operação sobre regularização de áreas

Rosana Siqueira | 10/01/2020 13:42
Assentados só podem fazer atualização cadastral e regularização junto ao Incra. (Divulgação)
Assentados só podem fazer atualização cadastral e regularização junto ao Incra. (Divulgação)

Após uma tentativa de golpe na emissão de Título Definitivo de lotes, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio da Superintendência de Mato Grosso do Sul, emitiu uma comunicação oficial alertando assentados de que todos os procedimentos para obter o documento são realizados de forma gratuita e exclusivamente pelo órgão federal. Nos primeiros dias do ano foi registrada a tentativa de golpe a assentados do município de Sidrolândia. 

O Incra esclarece que somente o órgão e seus servidores tem autorização para executar ações de atualização cadastral, regularização ou encaminhamento para retomada de parcela ou lote. Reafirma que nenhuma empresa privada, associação de assentados líder comunitário, pessoa ou entidade está autorizado a agir em nome do Incra.

A Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), órgão vinculado a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), tem um Termo de Cooperação com o Incra para ações junto aos produtores assentados e informa que está à disposição para esclarecimentos.

A emissão de título definitivo dos lotes em Projetos de Assentamentos é ação exclusiva do Incra, respaldado por leis e normativas. Caso haja pessoas falando em nome do Incra a denúncia deve ser feita imediatamente na Ouvidoria do Incra (gabinete@cpe.incra.gov.br) ou na Polícia Federal. A Agraer também pode ser contatada para denúncias ou esclarecimentos.

A emissão do título Definitivo exige que se cumpram requisitos, sendo que o imóvel rural onde foi implantado o Projeto de Assentamento deve estar georreferenciado e certificado, registrado e nome do Incra ou União, com cadastro ambiental rural (CAR) executado, os lotes e áreas coletivas demarcados e o assentado deve estar regularmente ocupando sua parcela ou lote.

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