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Cidades

INSS prevê liberar até fim de julho pensão para órfãos de feminicídio

Benefício de um salário mínimo atende menores de 18 anos de famílias de baixa renda

Por Gabriel Neris | 22/07/2026 11:48
INSS prevê liberar até fim de julho pensão para órfãos de feminicídio
Prédio da Previdência Social, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os pedidos da pensão especial destinada a filhos e outros dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão do órgão é concluir as primeiras avaliações até o fim de julho.

RESUMO

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O INSS iniciou a análise dos pedidos de pensão especial para filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio, com previsão de concluir as primeiras avaliações até o fim de julho. O benefício, de um salário mínimo mensal, foi criado em outubro de 2023, mas as regras só foram publicadas em maio deste ano. Para receber, a família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Nos casos aprovados, o pagamento será retroativo à data em que o requerimento foi apresentado. O benefício foi criado por lei em outubro de 2023, mas as regras necessárias para a concessão só foram publicadas em maio deste ano.

A pensão tem valor mensal equivalente a um salário mínimo. Quando houver mais de uma criança ou adolescente com direito, o dinheiro será dividido igualmente entre os beneficiários.

Podem receber filhos biológicos ou adotivos e outros dependentes menores de 18 anos, como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que a dependência econômica seja comprovada.

A família também precisa estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) e ter renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O benefício pode ser concedido a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.

Não é necessário aguardar a condenação definitiva do responsável pelo crime. Para a liberação, porém, devem existir indícios suficientes de que a morte ocorreu em contexto de feminicídio.

Entre os documentos que podem comprovar essa situação estão o auto de prisão em flagrante, o decreto de prisão preventiva, o relatório ou a portaria de abertura do inquérito policial, a denúncia apresentada pelo Ministério Público ou uma decisão judicial que classifique o caso como feminicídio.

Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não teve essa natureza, o pagamento será encerrado. Os valores recebidos anteriormente não precisarão ser devolvidos, exceto quando houver comprovação de fraude ou má-fé.

Como solicitar

O pedido deve ser apresentado individualmente para cada criança ou adolescente pelo site ou aplicativo Meu INSS. A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135.

O representante deverá apresentar o CPF e o documento de identificação ou a certidão de nascimento do menor, o cadastro atualizado no CadÚnico, a documentação relacionada ao crime e os próprios documentos de identificação.

A pessoa investigada como autora, coautora ou participante do feminicídio não poderá representar o beneficiário nem administrar o valor da pensão.

A regra alcança ainda crimes ocorridos antes da criação da lei. Para isso, o dependente precisava ter menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou na data em que o pedido foi protocolado.

Benefício não pode ser acumulado

Em geral, a pensão especial não poderá ser recebida junto com benefícios previdenciários do INSS, pensões militares ou pagamentos de regimes próprios de Previdência. Quando houver direito a mais de um, o responsável deverá escolher a alternativa mais vantajosa.

O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, morrer ou deixar de atender aos critérios de renda. A pensão também poderá ser cortada se a Justiça afastar definitivamente a classificação de feminicídio ou se forem encontradas irregularidades.

O INSS fará revisões periódicas para conferir a renda da família, a atualização do CadÚnico e o andamento do processo criminal.

Caso o pedido seja negado administrativamente, o representante do menor poderá recorrer à Justiça. Entendimento recente da TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que esse tipo de ação deve ser analisado por varas federais especializadas em matéria previdenciária ou assistencial.

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