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Cidades

Intercambista barrado no Chile a caminho da Austrália ganhará indenização

A situação aconteceu em agosto de 2012, as empresas recorreram da sentença de primeiro grau, mas o recurso foi negado esta semana

Anahi Zurutuza | 01/08/2019 07:50
Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

Uma central de intercâmbios e uma agência de viagens terão de indenizar em R$ 12 mil cliente que comprou viagem para a Austrália, mas foi barrado no Chile. Numa escala na América Latina, ele descobriu que não tinha a documentação necessária para entrar no país da Oceania.

A situação aconteceu em agosto de 2012, as empresas recorreram da sentença de primeiro grau, mas o recurso foi negado esta semana pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Para o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, “está comprovado nos autos que o autor contratou os serviços das apelantes para auxiliá-lo com a documentação necessária para realizar intercâmbio a fim de estudar língua inglesa, porém, ao fazer a escala no Chile, foi surpreendido com a informação de não possuir visto para adentrar na Austrália”.

Ele classificou como delituosa a conduta das empresas e considerou válida a indenização pela frustração do cliente que tinha o sonho de estudar inglês no exterior. Todos os outros magistrados da 2ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.

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